Eleições 2020
Prazo final para filiar-se ou mudar de partido é 4 de abril
Este é ano de eleições e tanto os partidos como os postulantes em concorrer a cargo eletivo (prefeito, vice e vereador) precisam estar atentos às regras e prazos contidos na legislação e no calendário eleitoral, que teve início no 1º dia de 2020.
Como o 1º turno da eleição acontecerá no dia 4 de outubro e o segundo no dia 25 do mesmo mês, os candidatos precisam estar filiados ao partido que pretendem disputar a eleição até seis meses antes do pleito, ou seja, até 4 de abril. Esta data também é limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE.
A coligação partidária para as eleições proporcionais, de vereadores, está proibida. Os votos dados aos partidos de aliança não vão ser mais levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas. Os candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
O partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. A candidatura avulsa, em que o candidato não está filiado a nenhum partido, está proibida. O assunto será tema de propaganda institucional do TSE no rádio e televisão a partir do dia 1º de abril, incentivando não só a participação feminina na política, como também de jovens e da comunidade negra.
Em agosto há duas datas importantes: dia 15 que é o último dia para partidos e coligações apresentarem o requerimento de registro dos candidatos. A partir do dia 16 a propaganda eleitoral será permitida, inclusive na internet.
FILIAÇÃO E DESFILIAÇÃO: QUAL A DIFERENÇA?
O primeiro passo para disputar a eleição é a filiação, que precisa estar deferida pelo partido até 6 meses antes do pleito, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo maior. “A filiação fica a cargo das próprias agremiações partidárias, sem qualquer ingerência dos cartórios eleitorais. A mesma regra vale para quem está filiado a um partido e deseja ser candidato por outra legenda. É preciso fazer a troca até seis meses antes e ficar atento ao estatuto”, explicou Carlos Humberto Campos Júnior, chefe do Cartório Eleitoral.
A desfiliação partidária é mais complexa. “Para desligar-se do partido o filiado deve fazer comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Após alguns dias o vínculo se extinguirá para todos os efeitos. A filiação ao novo partido precisa acontecer até 6 meses antes da eleição”, esclareceu Campos Júnior.
DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Os candidatos também devem estar atentos a desincompatibilização, que é o afastamento obrigatório do cargo ou função pública antes da eleição. Se o prazo estipulado não for respeitado o candidato poderá ser considerado inelegível, conforme a Lei Complementar 64/90. O afastamento pode ser necessário, dependendo do cargo em disputa e varia de 3 a 6 meses antes do pleito. A tabela com os prazos de desincompatibilização estão disponíveis no site do TSE. Em caso de dúvida o interessado deve buscar orientação junto aos diretórios partidários.
ELEIÇÃO INTEIRAMENTE BIOMÉTRICA
O Cartório Eleitoral está concentrando o atendimento no cadastro biométrico já que nas próximas eleições será a primeira vez que o novo sistema de votação será adotado pela 178ª Zona Eleitoral,nos municípios de Colina e Jaborandi. A cidade de Terra Roxa, que também pertence 178ª Zona Eleitoral, já teve eleição biométrica em 2018.
“O eleitor que perdeu o prazo para a realização da biometria pode regularizar a situação até o dia 6 de maio para que consiga votar normalmente em outubro. Após este prazo, o cadastro eleitoral ficará indisponível em todo o país e só retornará a operar após o pleito”, salientou o chefe do Cartório.
Os eleitores que não realizaram o cadastramento biométrico obrigatório e não regularizaram sua situação eleitoral até o início de maio permanecerão com seus títulos cancelados e estarão impedidos de votar para prefeito e vereador.
A eleição municipal de outubro será pela primeira vez totalmente biométrica em Colina e Jaborandi.
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