Vereador Daniel pede a perda de mandato do prefeito e vice

“Isso é politicagem de ano eleitoral”, diz Dieb

O vereador Daniel Silva Cury (PDT) apresentou Representação junto ao Ministério Público pedindo a perda e extinção do mandato do prefeito Dieb e do vice Campanholi.

No documento, que foi protocolado em 28 de novembro no MP, o vereador alega que o prefeito é sócio proprietário de duas empresas e o vice de um escritório. Tal conduta infringe a Lei Orgânica do Município em seu Artigo 64 que veda o prefeito e vice de assumir outro cargo da Administração Pública Direta ou Indireta. Proibi também desempenhar função de administração em qualquer empresa privada. A infração ao disposto importará em perda do mandato.

Cury alega que, “ficou demonstrado que eles não respeitaram a Lei Orgânica, continuando nas funções de administrador das empresas nas quais são sócios. Portanto, conforme estabelece a lei eles devem ter os direitos políticos cassados e responder por crime de improbidade administrativa”.

CÂMARA É COMUNICADA

O atual promotor de justiça, Gustavo Yamaguchi Miyazaki, aceitou a Representação e instaurou Inquérito Civil para apurar a existência de possíveis irregularidades. O MP oficiou à Câmara Municipal e a Representação foi lida na reunião da última segunda-feira, dia 17.

PREFEITO REBATE

“Sou comerciante sim, desde de jovem, antes mesmo de entrar na política. Porém em respeito à lei municipal, não exerço a função de administração. É preciso esclarecer, as empresas nunca contrataram com o Poder Público, descaracterizando assim qualquer tipo de favorecimento. Posso até estar enganado, mas existe um grande número de empresários ocupando cargos no Executivo a nível municipal, estadual e até federal. Mas isso tudo tem haver com a politicagem em ano eleitoral. Mostra novamente o desespero desta meia dúzia que quer o poder a qualquer custo. Lamentável”, declarou o prefeito Dieb.

Segundo ele, os documentos já foram encaminhados ao MP. O vice Sérgio também apresentou provas de que não exerce função de administração no escritório do qual é sócio. 

 


Postado em 22/02/2020
Por: A Redação
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