Justiça condena, em 1ª instância, envolvidos no caso dos abastecimentos de veículos municipais

O atual juiz de Direito, responsável pela Comarca, Fauler Felix de Ávila, proferiu sentença no último dia 7 de fevereiro condenando dois servidores públicos, um posto de combustível, bem como o proprietário e uma funcionária ao ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 1.314.680,00. Os servidores também foram penalizados com a perda da função pública. Todos os envolvidos tiveram os direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público por 5 anos.

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa foi proposta pelo Ministério Público em 26/4/2017, após provas colhidas durante investigação do próprio MP colinense, à época representada pelo promotor Matheus Botelho Faim.

O valor do ressarcimento foi apurado pelo promotor na ocasião, considerado que após a investigação, em maio de 2016, houve uma redução do consumo de óleo diesel na ordem de R$ 1,3 milhão, portanto, segundo o MP caracterizado como prejuízo aos cofres públicos nos anos anteriores (2013/14 e 15) quando ocorreram as irregularidades. A sentença foi proferida em primeira instância, portanto é passiva de recurso junto ao Tribunal de Justiça.

 


Postado em 22/02/2020
Por: A Redação
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