Justiça suspende, temporariamente, reforma do Centro Cultural
Atendendo a pedido do autor Fernando Galeti, o juiz da Comarca, Fauler Felix de Ávila, suspendeu por 30 dias as obras de reforma e reconstrução do Centro Integrado de Educação e Cultura.
O vereador é um dos autores de uma Ação Popular apresentada em 2015 e alega suposto superfaturamento dos serviços. Diante disso pede o ressarcimento aos cofres públicos do valor pago sem a conclusão da obra. Para apurar o valor gasto na obra foi pedido na Ação uma avaliação feita por um perito, no entanto, existia um empasse sobre quem iria custear as despesas periciais. A decisão judicial foi proferida há tempos determinando o Estado a custear tal despesa, no entanto o processo ficou parado, um tanto quando esquecido. A prefeitura realizou legalmente a licitação para a reconstrução do local, que teve início no dia 6 de janeiro.
A suspensão temporária da obra foi determinada no último dia 4, onde o juiz cita que: “É evidente que a retomada das obras interfere diretamente no trabalho pericial, isso porque há arguição de que foram gastos recursos incompatíveis com a evolução daquela, redundando em superfaturamento, o que, entretanto, apenas será possível de se constatar, em tese, com a realização de avaliação técnica especializada”. O magistrado também relata que, “a suspensão ora determinada não deve perdurar por tempo indeterminado, sob pena de impedir o resgate do espaço público e sua disponibilização e utilização pelo povo colinense, a pretexto de apurar ato lesivo ao erário ocorrido no passado”.
Consta ainda que o laudo pericial deve ser elaborado, impreterivelmente em 30 dias, período da suspensão das obras.
As obras que tiveram início em janeiro foram paralisadas temporariamente pela justiça.
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