“Janela” permite troca de partido para vereadores
O prazo para a troca de partido pelos vereadores que irão concorrer à eleição de 4 de outubro começou a contar com a “janela partidária”, iniciada no último dia 5 e que termina em 3 de abril.
Nessa “janela” o vereador que busca a reeleição ou quer ser candidato ao cargo de prefeito pode fazer a mudança de partido sem correr o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.
A reforma partidária permitiu a troca de partido nos 30 dias anteriores ao dia 3 de abril, último dia de prazo para filiação partidária que acontece seis meses antes do primeiro turno das eleições. A troca fora deste prazo pode ser enquadrada como infidelidade partidária e levar à perda do cargo.
No dia 4 de abril, seis meses antes do pleito, é a data limite para os pretendos candidatos a cargo eletivo ter domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam concorrer ao cargo e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
ELEITOR TAMBÉM DEVE FICAR ATENTO
O eleitor também precisa ficar atento para solicitar o título pela primeira vez, transferir o domicílio eleitoral para outra cidade, requerer a mudança de dados e realizar a biometria. Todos esses serviços terminam no dia 6 de maio e poderão ser feitos somente em novembro, após a eleição, quando o cadastro eleitoral será reaberto em todo o país. O eleitor que não fizer a biometria até 6 de maio terá o título cancelado e não poderá votar nas eleições do dia 4 de outubro.
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