Daniel entra com Mandado de Segurança contra presidente da Câmara

Foi protocolado no último dia 13 o Mandado de Segurança, de autoria do vereador Daniel Cury, contra o presidente da Câmara, Marco Moralles, por omissão ao processo que pede a extinção dos mandatos do prefeito e vice, conforme representação de autoria do vereador. Confira a seguir a cronologia dos fatos:

- 21/11/2019 – Daniel Cury apresentou Representação no Ministério Público pedindo a perda e extinção de mandato do prefeito Dieb e o vice Campanholi. Apresentou documentos de que o prefeito seria sócio-proprietário de duas empresas (Grão Fino Comércio Atacadista de Cereais e Transporte Eireli e também da Cerealista Colinense Ltda.). O vice-prefeito seria sócio do Escritório Contábil Colina Sociedade Civil Ltda.

- Relata que eles deveriam ter se desincompatibilizado das empresas para se eleger aos cargos, o que não ocorreu, infringindo a Lei Orgânica do Município em seu artigo 64 que estabelece que “§ 1º - é vedado ao prefeito e vice desempenhar função de administração em qualquer empresa privada”.

“§ 2º - A infração importará em perda do mandato”.

Também cita o Decreto Lei nº 20, de 27/02/1976 – “Artigo 6º: Extinguindo-se o mandato do prefeito e assim deve ser declarado pelo presidente da Câmara, quando:

III – Incidir nos impedimentos para o exercício do cargo, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes no prazo que a Lei ou a Câmara fixar.

Parágrafo único – A extinção do mandato independe de deliberação do plenário e se tornará efetiva desde a declaração do fato ou ato extintivo pelo presidente e sua inserção em ata”.

- 11/2/2020 – A Câmara recebeu ofício do Promotor de Justiça de Colina (Gustavo Yamaguchi Miyazaki) comunicando a instauração de Inquérito Civil e pedindo providências cabíveis.

Na mesma data notificou o prefeito Dieb e o vice Campanholi para apresentar recurso no prazo de 5 dias.

- 17/2/2020 – Durante a sessão ordinária da Câmara foi feita a leitura do ofício do Ministério Público.

- 21/2/20 – Câmara notificou o prefeito e vice sobre a instauração do Processo, concedendo prazo de 15 dias para manifestação.

- 4/3/2020 – O prefeito Dieb, por meio de seus advogados, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)  com pedido de liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prefeito pede a inconstitucionalidade dos § 1º e 2º, do artigo 64 da Lei Orgânica de Colina, por violação flagrante e direta ao princípio constitucional da simetria. Relata que tanto a Constituição Federal como a Estadual não prevê a perda de mandato em razão do exercício de função de administração em empresa privada. Alega invasão do município à competência privativa da União.

- 11/3/20 – O prefeito Dieb e o vice Campanholi apresentaram as manifestações na Câmara alegando que embora constem como sócios não exercem a função de administração nas empresas. Ressaltam também que em nenhum momento as empresas realizaram prestação de serviço e/ou contrato com o Poder Público, descaracterizando o conflito de interesse ou qualquer tipo de favorecimento. 

- 20/3/20 – Vereador Daniel pede ao presidente da Câmara o imediato cumprimento da lei com a extinção do mandato eletivo do prefeito e vice. Alega que está havendo uma protelação indevida em desacordo à legislação.

- 25/3/20 – Apresentado parecer do Departamento Jurídico da Câmara, elaborado pela advogada Mariana J. B. Resende, que pede a suspensão da tramitação do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Tribunal de Justiça. Alega também “interesse público” devido a situação de pandemia e que seria muito negativa uma decisão que alterasse o comando do Poder Executivo no atual momento social, com possibilidade de prejuízos irreversíveis para a população podendo configurar lesão à ordem pública.

- 08/04/20 – Deliberação do presidente da Câmara, Marcos Moralles, acolheu em parte o parecer do Departamento Jurídico. Entendo ser desnecessária a suspensão da tramitação do processo até o julgamento da ADIN, tendo em vista que o indeferimento do pedido de liminar, perduram os efeitos da Lei Orgânica. Acolho o posicionamento que se refere à “existência de interesse público” e determino a suspensão da tramitação do processo até a data de 22 de abril.

- 13/4/20 - Daniel Cury, por meio do advogado Rodrigo Ivanoff, impetrou Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara por omissão, ilegalidade e abuso do poder em não declarar extinto os mandatos eletivos do prefeito e vice, conforme processo em tramitação. Alega que a suspensão de prazo não tem embasamento legal e que já foi garantido o direito constitucional de ampla defesa. Até o fechamento da edição, às 12h do dia 22, não havia sido analisado pela justiça.

- 24/4/20 – Processo de extinção de mandato eletivo volta a tramitar na Câmara...

Processo de extinção de mandato volta a tramitar, a partir de hoje, na Câmara.

 

 


Postado em 23/04/2020
Por: A Redação
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