Justiça rejeita Mandado de Segurança contra presidente
O promotor de justiça, Gustavo Yamaguchi Miyazaki, manifestou pelo indeferimento do Mandado de Segurança apresentado pelo vereador Daniel Cury contra o presidente da Câmara, Marco Morales.
Cury alega que estaria havendo omissão por parte do presidente ao não extinguir os mandatos eletivos do prefeito Dieb e vice Campanholi, conforme Representação feita por ele.
A manifestação do Ministério Público aconteceu na última quinta-feira, dia 23 e no dia seguinte o juiz da Comarca, Fauler Felix de Ávila, julgou extinto o pedido do vereador.
O magistrado sentenciou que: “O Mandado de Segurança, no caso, não se revela meio adequado para que o impetrante faça valer o suposto direito à declaração de extinção dos mandatos do prefeito e vice pela presidente da Câmara, havendo carência de ação em relação ao impetrante. Ainda que assim não fosse, é improvável juridicamente o acolhimento do pedido, na forma em que proposto, afinal, não pode o Poder Judiciário se arvorar nas funções do Poder Legislativo...”.
TRÂMITE CORRETO
Diante dos fatos o presidente Marco Morales dá sequência ao processo que tramita na Câmara. Na reunião da última quarta-feira, antes mesmo da decisão judicial indeferindo o Mandado, Morales disse que o processo vai seguir seu trâmite normal, sem atropelos.
À reportagem ele declarou não ter data determinada para finalizar o processo. Disse apenas que, “a decisão judicial nos deixa tranquilos e seguros, pois estamos agindo conforme estabelece as leis”.
A próxima reunião ordinária da Câmara acontece dia 4 de maio. Confira anexos da manifestação do Ministério Público e sentença do Juiz.
http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Doc 1.pdf
http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Doc 2.pdf
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