Justiça acata ação do MP e indefere candidatura de Mãozinho 
 
Presidente da Câmara vai recorrer ao TRE 
 
O juiz eleitoral Mateus Veloso Rodrigues Filho julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público e indeferiu o pedido de registro da candidatura a vereador do presidente da Câmara, Salomão Jorge Cury Filho “Mãozinho” (PTB). 
A impugnação foi apresentada pelo promotor Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira no último dia 13. A sentença da Justiça, que acatou o pedido do MP, foi afixada no mural do Cartório na terça-feira, 31. 
A ação do MP relata que o presidente da Câmara teve suas contas de 2005 rejeitadas pelo Tribunal de Contas. 
O juiz atesta na sentença que “não cabe ao TSE analisar o acerto ou o desacerto da decisão proferida pela Câmara Municipal para, por exemplo, aprovar contas julgadas irregulares, ou vice-versa. Tal juízo de valor deve ser emitido pela Justiça Comum em ação desconstitutiva desta decisão. Consta que o impugnado enquanto presidente da Câmara pagou-se subsídio no percentual de 40% daquele fixado para os deputados estaduais, observo que a tese defensiva de que não haveria dolo uma vez que a decisão do TCE que considerou irregular o pagamento só foi publicada em novembro de 2005 não vinga”, diz a sentença. 
CONSTESTAÇÃO 
Na defesa, apresentada pelo advogado Washington Rocha de Carvalho, Mãozinho contestou a ação do MP, alegando que “a desaprovação das contas não é suficiente para gerar a inelegibilidade, porquanto não houve irregularidade insanável, nem ato doloso de improbidade administrativa, mas mero equívoco na prática do ato que ensejou a desaprovação das contas, pelo que postula a rejeição da impugnação”. 
“Em 2005 os vereadores e presidente da Câmara receberam os subsídios na mesma proporção que já vinha sendo pago desde 2001, ou seja, 30% dos subsídios de deputado estadual para vereadores e 40% para o presidente, portanto, a primeira vez que o TC decidiu como irregular a forma de fixação dos subsídios foi nas contas de 2003 e referida decisão foi proferida praticamente ao final de 2005, com trânsito em julgado em janeiro de 2007, quando já não havia, por uma questão temporal lógica, como serem desfeitos os patamares fixados ao final de 2004 (que são exatamente os mesmos desde 1999), para vigorar na legislatura do quadriênio 2005/08”, argumentou a defesa. 
O advogado disse que vai recorrer junto ao TRE dentro do prazo estabelecido, que é de 3 dias após a fixação da sentença no mural do Cartório. 

Postado em 04/08/2012
Por: A Redação
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