Justiça indefere pedido de registro de três candidatos 
 
O juiz eleitoral Mateus Veloso Rodrigues Filho indeferiu o pedido de registro de três candidatos a vereador de Jaborandi por ausência de quitação eleitoral, falta de documentação e analfabetismo
A 1ª decisão, com data do último dia 25, diz respeito à candidata  Rosimeire Claudino Ramos “Babado” (PDT) que “incorre em condição de inelegibilidade por ser analfabeta, não sendo preenchidas as condições legais para o registro pleiteado”. Ela apresentou defesa no TRE.  
O candidato José Roberto da Silva Júnior “Juninho Culé” (PTB) teve a candidatura indeferida por falta de condição de elegibilidade, em razão da ausência de quitação eleitoral
Segundo relata a decisão, “o sistema eleitoral indicou a falta de quitação eleitoral, por ausência às urnas, no momento do protocolo de seu registro de candidatura”. Notificado, o requerente forneceu à Justiça Eleitoral o comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União, em 10 de julho deste ano, alegando que não efetuou o pagamento antes de protocolar o requerimento de registro da candidatura por falta de informação do Juízo Eleitoral
 “O requerente não estava quite com a Justiça Eleitoral no momento do registro, sendo inviável sua participação nas eleições”, diz a sentença
Sobre à intempestividade do pagamento da multa, o juiz alega que “não merece acolhimento à alegação de que houve falha do Juízo Eleitoral. Incumbe aos representantes partidários averiguarem a existência de multas de seus pretensos candidatos. Aliás, tal providência não exime o eleitor candidato de agir com diligência, buscando informações sobre a sua situação particular previamente, o que não ocorreu no caso”. A decisão da Justiça local foi divulgada no último dia 27 e o candidato recorreu ao TRE
FALTA DE DOCUMENTAÇÃO 
O candidato Álvaro Pinto Neto “Arvão” (PMDB), que foi vereador em várias legislaturas, teve a candidatura indeferida pela Justiça por falta de documentos que constitui irregularidade suficiente para impedir o pedido de registro
“Após o apontamento da insuficiência da documentação o requerente foi intimado para apresentar as certidões faltantes, fornecendo a certidão de apenas um dos processos, deixando de cumprir de forma integral o determinado”, relata a decisão proferida na segunda-feira, dia 30. 
O juiz ainda alega que “as cópias das guias de recolhimento para o desarquivamento de processo apresentadas não suprem a irregularidade apontada”.
O ex-vereador e atualsuplente pelo PMDB, recorreu ao TRE. Ele alega que se trata de uma certidão de um processo de 1984, arquivado pela Justiça. Segundo ele, a certidão não foi apresentada porque o processo encontra-se no departamento de arquivo da justiça e demora alguns dias para ser emitido o documento.

Postado em 04/08/2012
Por: A Redação
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