Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

Divulgação de pesquisa sem registro ou falsa pode gerar multa de até R$ 106 mil

A Justiça Eleitoral alerta que o cidadão que divulgar pesquisas sem registro ou falsas nas redes sociais ou em qualquer plataforma da internet ficará sujeito ao pagamento de multa e até detenção nas eleições gerais de 2018, nas quais serão eleitos presidente, governador, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

De acordo com a Resolução TSE 23.549/2017, a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33§ 3º, e 105§ 2º). Por outro lado, a divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

A fiscalização no universo virtual pode ser feita por qualquer cidadão. No entanto, somente o Ministério Público Federal, os candidatos, os partidos políticos e as coligações são partes legítimas para impugnar a divulgação de pesquisas eleitorais.

As Pesquisas falsas de intenção de votos ou sem o devido registro na Justiça Eleitoral podem trazer prejuízos à sociedade, vez que possuem o condão de macular a opinião pública e influenciar no processo democrático.

Vale lembrar que antes de compartilhar qualquer pesquisa, é importante que o cidadão entre no site do TRE do seu estado e verifique se foi realmente registrada, porque se não houver registro, o responsável pela divulgação também está sujeito às penalidades.

Requisitos para pesquisa

As pesquisas realizadas pelas empresas devem ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. Devem constar as seguintes informações: quem contratou; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Fontes: Lei das EleicoesResolução TSE 23.549/2017TRE


Postado em 15/10/2020
Por: A Redação
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