TJ considera inconstitucional artigo da Lei Orgânica

Dieb/Campanholi comemoram a decisão do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça julgou no último dia 21 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo prefeito Dieb e considerou inconstitucional o § 1º e partedo § 2º do artigo 64 da Lei Orgânica de Colina.

O TJ acatou a argumentação de que a Lei Orgânica está em desacordo com a Constituição do Estado de São Paulo e com a Constituição Federal. Ressalta que, “a Lei Orgânica viola ao princípio da simetria pois não guarda relação idêntica com os textos das Constituições Federal e Estadual, que dispõem sobre as infrações político-administrativas e penas dos agentes políticos”. Ou seja, os agentes políticos não podem ser processados por incompatibilidadeque, embora consta na Lei Orgânica do Município, não esteja em lei federal.

Os parágrafos 1º e 2º do artigo 64 da LOM  dizem o seguinte:

“Art. 64 - É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na Administração Pública Direta ou Indireta, salvo a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no Art. 76, I, IV e V desta Lei Orgânica

§ 1º - É igualmente vedada ao Prefeito e ao Vice-Prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada.  

§ 2º -  A infração ao disposto neste artigo e em seu §  1º importará em perda de mandato”

Foi baseado neste artigo que o vereador Daniel Cury apresentou Representação junto ao Ministério Público em 21/11/2019. O processo foi remetido à Câmara que, em respeito à LOM, chegou a proceder à extinção dos mandatos do prefeito/vice em 11/5/20. A extinção, de fato, só ocorreria dia 18, após a leitura da ata da reunião anterior. Antes, porém, dia 14, o juiz da Comarca acatou em caráter liminar, a tutela de urgência pleiteada pelo prefeito/vice e os manteve nos cargos.

Agora, com o julgamento da ADIN, fica suspensa até o trânsito em julgado da decisãoa possibilidade de extinção de mandatos. O prefeito Dieb e o vice Campanholi comemoraram a decisão do Tribunal de Justiça e seguem em plena campanha pela reeleição.

Parágrafos 1º e parte do 2º do artigo 64 da Lei Orgânica de Colina foram julgados inconstitucionais pelo TJ.

 

 


Postado em 22/10/2020
Por: A Redação
Publicidade

Atendimento

(17) 3341-1180
Seg à Sexta das 08h às 19h Sab das 09h às 12h
Ouvidoria
Fale Conosco
Desenvolvido por:

DIgraca.com.br
Siga-nos

Estatisticas

Hoje:3.784
Ontem:749
Total:92.721
Recorde:8.848
Em - 08/04/24