Programa permite que munícipe quite débitos com o Saaec em condições especiais

Através da Lei Complementar nº 288, que entrou em vigor no último dia 17, o Executivo autorizou o Saaec a implantar o Programa de Parcelamento Especial que permite que os débitos com a autarquia sejam quitados em condições especiais.

Para as dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2020, pagas em parcela única, o desconto é de 100% nas multas e juros. Se o contribuinte, pessoa física e jurídica, inscrito ou não em dívida ativa, optar pelo parcelamento em até 120 vezes o desconto é de 80% no valor total de multas e juros, mantendo o valor originário do tributo e aplicação da correção monetária.

Também podem aderir ao programa os titulares de débitos que se encontram suspensos em razão do descumprimento de parcelamentos anteriores. O montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$ 20,00 (pessoa física) e de R$ 30,00 no caso de empresas.

“Criamos a lei para os munícipes quitarem os débitos junto ao Saaec de forma parcelada e com valores acessíveis, tendo ainda a vantagem dos descontos de 100% e 80% nos juros e multas, dependendo da opção de pagamento escolhida”, explicou o prefeito Dieb.

O prazo para adesão do contribuinte termina no dia 31 de maio deste ano, podendo ser prorrogado mediante decreto do prefeito. A falta de pagamento de qualquer parcela será atualizada e acrescida de multa diária de 0,33% sobre o valor do crédito atualizado monetariamente até o percentual máximo de 10% e juros de mora de 1% ao mês. A inadimplência de 3 parcelas consecutivas ou alternadas ou da parcela única excluirá automaticamente o contribuinte do programa.

A exclusão do contribuinte do programa acarretará imediata exigibilidade da totalidade do débito original, aplicando-se sobre o montante devido os acréscimos legais previstos na legislação municipal, além da suspensão do contribuinte à adesão de qualquer outro parcelamento junto ao Saaec por dois anos.

Para adesão ao programa o contribuinte deve comparecer ao Saaec no horário das 8 às 11h e das 13h às 17h   munido com os seguintes documentos: RG ou CNH, CPF ou CNPJ (no caso de pessoa jurídica) e comprovante de residência atualizado.

Saaec tem programa para parcelamento de dívidas.

 


Postado em 25/03/2021
Por: A Redação
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