Pessoas que vivem juntas agora podem registrar a união como estável 
 
Medida é apenas uma das novas normas seguidas pelos cartórios e que entram em vigor amanhã 
 
O oficial do cartório, Paulo Domingues, informou que as novas determinações entram em vigor a partir de amanhã.
 
As várias mudanças na legislação levaram a Corregedoria Geral de Justiça a promover uma reforma geral nas normas de serviço que devem ser seguidas pelos cartórios e entram em vigor a partir de amanhã, dia 1º. 
A maior novidade, que afeta grande parte das famílias brasileiras, é que agora as pessoas que vivem juntas, mas não são casadas, poderão registrar a união estável no registro civil. 
Para saber como vai funcionar na prática essas novas regras, que acompanham a evolução da sociedade moderna, a reportagem procurou Paulo Signoretti Domingues, oficial do registro civil de Colina, onde as novas normas serão praticadas a partir de amanhã, quando passam a valer. 
“A união estável embora não seja igual ao casamento, confere vários direitos para as pessoas que vivem juntas, como da herança, divisão do patrimônio em caso de dissolução, pensão em caso de morte, etc”, esclareceu Paulo. Ressaltou, “para optar por ela é preciso fazer uma escritura pública ou que a união estável tenha sido reconhecida judicialmente. Para quem tem uma dessas situações vai poder fazer o registro”. 
A união estável existe para proteger as pessoas que não são casadas. A preocupação do oficial é que as pessoas que não optem pelo registro sejam menos favorecidas. “O intuito é proteger esta pessoa que vive à margem e não tem nada oficializado no papel. Se por um lado favorece quem registra a união, não pode ser usado como exigência para prejudicar quem não quer formalizar nada”, comentou Domingues. 
A união estável também pode ser convertida em casamento, independentemente de manifestação judicial. “Tudo é muito simples e rápido, não precisa ter cerimônia nem no civil e religioso, só a conversão”.  
Outro ponto importante é que esse tipo de registro não altera o estado civil da pessoa. “O casado e separado de fato pode viver a união estável só não vai poder registrá-la enquanto não for divorciado. A dissolução da união estável também pode ser feita por meio de uma escritura”. 
Perguntado se este novo procedimento vai diminuir o número de casamentos, Paulo Domingues explicou que, “se for amplamente aceito como uma certidão de casamento até pode diminuir, mas é importante que as pessoas saibam que o matrimônio dá uma posição mais vantajosa, no sentido de proteção da família”. Salientou também que, “a proteção básica, ou seja, o dever de alimentos, de sustento e de lealdade são garantidos pelo casamento e que a união estável também reconhece. Antes de optar por esse registro é preciso que as pessoas estejam claras sobre as diferenças entre os dois regimes”. 
OUTRAS MUDANÇAS 
As novas normas também se referem a outros aspectos do registro civil. A família não podia colocar na certidão de natimorto o nome da criança que nasceu sem vida e agora, pelas novas normas, esse procedimento será permitido. 
Outro ponto diz respeito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, que já vem sendo autorizado pelo Tribunal de Justiça. “Os vários recursos do Ministério Público foram vencidos e o Tribunal mandou prosseguir com a habilitação. As normas já estão positivando o casamento homossexual no civil, mas se houver alguma religião que aceite isso e que faça o casamento, a união religiosa também poderá ser registrada”. 
Agora vai poder constar os dados da união estável no óbito, o que antes não era permitido facilitando a vida das pessoas que perdem o(a) companheiro(a). “Vai ficar mais fácil comprovar que tinha um elo de ligação para efeito de pensão, simplifica porque será um indício da prova de união”. 
O reconhecimento da paternidade não precisa mais da participação do juiz. “Se o pai quer reconhecer vem ao cartório e o faz. Se o filho está registrado aqui é mais simples ainda, faz o reconhecimento, a gente averba e entrega uma nova certidão de nascimento da criança”. 
Se você se enquadra em uma das situações citadas na reportagem ou quer se informar mais sobre as novas normas de serviços pode procurar o Cartório de Registro Civil, que fica na Rua Tiradentes nº 55. 
 
 
 
 
 

Postado em 02/03/2013
Por: A Redação
Publicidade

Atendimento

(17) 3341-1180
Seg à Sexta das 08h às 19h Sab das 09h às 12h
Ouvidoria
Fale Conosco
Desenvolvido por:

DIgraca.com.br
Siga-nos

Estatisticas

Hoje:4.840
Ontem:749
Total:93.777
Recorde:8.848
Em - 08/04/24