Cal, finalmente, assume cadeira na Câmara 

O gostoso sabor da vitória nas urnas para Luiz Carlos Tomaz Ferreira “Cal” (PSDB) durou pouco. Ele foi eleito com 286 votos, mas não chegou a assumir a vaga na Câmara. O cargo foi exercido apenas como suplente, por cinco vezes neste ano, para cobrir a licença saúde dos titulares
Em dezembro do ano passado, poucos dias antes da diplomação, à Justiça acatou recurso contra a impugnação do vereador Salomão Jorge Cury Filho “Mãozinho” (PTB), o quociente eleitoral foi redefinido e Cal perdeu a vaga
A entrada de Mãozinho na Câmara não era o capítulo final desta história, que ainda teve outros desdobramentos. Em fevereiro deste ano, o TSE reconsiderou a decisão e manteve o indeferimento da candidatura de Mãozinho, que permaneceu como vereador até o mês de outubro, quando o TSE novamente voltou atrás, mantendo o indeferimento. O Cartório Eleitoral realizou o reprocessamento dos votos e Cal, finalmente, assumiu a cadeira na Câmara na segunda-feira, dia 4, após o  compromisso de posse. 
“Se a justiça disse que a vaga é minha, então de fato é. Sempre acreditei nos Poderes Constituídos e, mesmo um ano depois da eleição, agora tenho condições de desenvolver o trabalho que me comprometi na campanha política”, esclareceu Cal, que acrescentou, “a suplência deu experiência e me preparou para esta importante responsabilidade, que é representar o povo, principalmente aqueles que acreditaram em mim e me deram seu voto de confiança”. 
Sobre a possibilidade de ingressar com ação para reaver o salário dos últimos meses, Cal disse que não vai partir dele esta decisão. “Como a justiça me conduziu à Câmara também deixo a cargo dela a tarefa de analisar esta questão”. 
Com a ascensão de Cal, o 1º suplente do PSDB passa a ser Ali Zaki Sammour “Alizinho” e o 2º Eurípedes César Rodrigues “Liu”. 
 
IMPUGNAÇÃO DO REPROCESSAMENTO DE VOTOS 
O Partido Popular Socialista, representado pelo presidente do diretório municipal, Fernando César Galletti, protocolou na segunda-feira, dia 4, no Cartório Eleitoral, pedido de impugnação do reprocessamento de votos, ocorrido no último dia 22. O Juiz Eleitoral Leopoldo Vilela da Silva Costa deu prazo até ontem, dia 6, para o partido apresentar o cálculo que julga ser o correto. A 1ª suplente do PPS, Samira Zeitum, defende que a vaga é sua.
 
ENTENDA A CONTA 
Segundo os cálculos da Justiça Eleitoral, o quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de vagas na Câmara. Com este número verifica-se quantas vagas o partido ou coligação conquistou. Depois as vagas remanescentes são preenchidas de acordo com a maior sobra. A coligação do PSDB teve a maior sobra, com 765 votos; a do PPS somou 759 votos. Confira os cálculos abaixo. 
CÁLCULO DO QUOCIENTE ELEITORAL (QE) 
QE = Nº Votos Válidos / nº lugares a preencher 
QE = 9.694/11 = 881 
QUANTIDADE DE VAGAS POR COLIGAÇÃO 
1) PP – PMDB – PPS – PC do B
Votos válidos obtidos = 1.518
Quantidade de vagas = 1.518 / 881 = 1 vaga 
2) PRB – DEM – PSB – PV 
Votos válidos obtidos = 2.800
Quantidade de vagas = 2.800 / 881 = 3 vagas 
3) PT – PR – PSD 
Votos válidos obtidos = 1.547 
Quantidade de vagas = 1.547 / 881 = 1 vaga 
4) PTB – PSDB 
Votos válidos obtidos = 3.829 
Quantidade de vagas = 3.829 / 881 = 4 vagas 
Logo, vagas remanescentes = 02 
CÁLCULO DA 1ª MÉDIA (SOBRA)
Média = Nº Votos Válidos / nº lugares obtidos + 1 
1) PP – PMDB – PPS – PC do B
Média= 1.518 / 2=759
2) PRB – DEM – PSB – PV 
Média = 2.800 / 4 = 700 
3) PT – PR – PSD 
Média = 1.547 / 2 = 773 
4) PTB – PSDB
Média = 3.829 / 5 = 765 
1ª Maior siobra = 773 (PT – PR – PSD) – Candidato Eleito Luiz Humberto Paro 
 
CÁLCULO DA 2ª MÉDIA (SOBRA) 
1) PP – PMDB – PPS – PC do B
Média = 1.518 / 2 = 759 
2) PRB – DEM – PSB – PV 
Média = 2.800 / 4 = 700 
3) PT – PR – PSD 
Média = 1.547 / 3 = 515 
4) PTB – PSDB 
Média = 3.829 / 5 = 765 
2ª Maior Sobra = 765 (PTB – PSDB) – Candidato Eleito Luiz Carlos Tomaz Ferreira 
 

Postado em 09/11/2013
Por: A Redação
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