Lei estabelece regras para tráfego de bicicletas 
 

Trafegar na contramão na Rua 7 de Setembro tornou-se um hábito para os ciclistas, que serão penalizados com multa e até a apreensão da bike no caso de reincidência

Os ciclistas que cometerem infrações de trânsito estarão sujeitos à lei e, além de multa, poderão até ter a bicicleta apreendida. As novas regras fazem parte  de projeto de lei, de autoria do Executivo, que foi aprovado por unanimidade dos vereadores em reunião extraordinária realizada no dia 17 de dezembro. A lei foi sancionada pelo prefeito no dia 20 de dezembro
A iniciativa de criar o projeto foi tomada depois que um munícipe ficou ferido ao ser atropelado por uma ciclista que trafegava na contramão na Rua 7 de Setembro. O acidente aconteceu no ano passado e a vítima cobrou providências do Ministério Público para coibir os abusos cometidos pelos ciclistas, que não respeitem a mão de direção e nem as leis de trânsito. O MP  instaurou inquérito civil e solicitou o arquivamento após a aprovação do projeto que regulamenta o tráfego de bicicletas na cidade
“O trânsito é nossa maior preocupação, tanto que temos investido em campanhas de conscientização e na sinalização de ruas e avenidas para que os usuários tenham segurança ao trafegar pelas vias do município. A lei municipal vem se somar aos nossos esforços neste sentido”, explicou o prefeito Mi. 
REGRAS CONTIDAS
 NA LEI 
Os ciclistas que não respeitarem a sinalização de “pare” e cruzarem as vias preferenciais inadvertidamente terão a bicicleta apreendida por 3 dias úteis. A apreensão será ainda maior, 6 dias,  se o ciclista for flagrado trafegando na contramão, no passeio público (calçada, praças, etc) e fora da faixa de rolamento
As punições serão redobradas a cada nova incidência e as multas serão aplicadas a partir dareincidência. A bicicleta será devolvida ao proprietário mediante a quitação da multa, das diárias com estadia e serviço de remoção. As bicicletas serão recolhidas ao Pátio Municipal, que está lotado tanto que alguns veículos apreendidos estão sendo encaminhados para Barretos. As bicicletas que não forem reclamadas ou retiradas, no prazo de 60 dias, serão alienadas e os recursos revertidos para manutenção do serviço
CAMPANHA ANTES DA APLICAÇÃO DA LEI
A lei ainda não está sendo aplicada, o que será feito após a realização de extensa campanha de conscientização para informar a população sobre a nova legislação. O valor das multas, fiscalização e outros detalhes da lei também serão regulamentados por decreto.  
 
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Postado em 25/01/2014
Por: A Redação
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