Tribunal de Justiça obriga Tebe a reduzir tarifa de pedágio

Praça de pedágio da concessionária em Colina.

Decisão de ontem do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar obtida pela concessionária Tebe que autorizava a empresa a praticar tarifas de pedágio superiores à autorizada pela ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) nas praças das rodovias Brigadeiro Faria Lima (SP-326/Colina), Comendador Pedro Monteleone (SP-351), Bebedouro/Catanduva e Orlando Cresini Ometto (SP-323),  Pirangi/Taquaritinga.
Com a decisão de ontem, da 13ª Câmera de Direito Público, a concessionária deverá voltar imediatamente a cobrar os valores definidos pela ARTESP no reajuste do dia 1º de julho, segundo o contrato de concessão, que em Colina era de R$ 7,30 por eixo. Na época foi determinado o percentual médio de 4,89% para as três praças de pedágio da Tebe. Índice que ficou abaixo da inflação acumulada dos últimos 12 meses.
A ARTESP chegou ao reajuste de 1º de julho após um grande esforço para buscar a tarifa mais módica possível, respeitando os termos contratuais. Nesse trabalho foram adotadas medidas como a redução da taxa de fiscalização da Agência em 50% em 2013 (mantida em 2014); negociação com as concessionárias mais antigas para alteração do índice contratual (IGP-M para IPC-A); autorização da cobrança dos eixos suspensos dos veículos comerciais; e apuração dos valores arrecadados para uso na redução das tarifas, nos termos da Resolução da Secretaria de Logística e Transporte nº 4, de 22 de julho de 2013.
A Agência notificou a concessionária para que os valores das tarifas de pedágio nessas três rodovias voltem a ser os do dia 1º de julho de 2014. A ARTESP respeita os contratos de concessão e as decisões tomadas são sempre técnicas.
A ARTESP orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a pleitear ressarcimento dos valores pagos a mais junto à concessionária.
Segue abaixo tabela com os valores que entraram em vigor no dia 27 de setembro de 2014 por efeito de liminar e os valores autorizados pela ARTESP que deverão valer imediatamente com a decisão de ontem do TJ.
O OUTRO LADO
A reportagem entrou em em contato com a assessoria de comunicação da Tebe, que informou que foi concluído o julgamento do recurso no qual lhe havia sido deferida liminar, garantindo a aplicação do reajuste contratualmente previsto às tarifas de pedágio do Lote 3 de Concessões Rodoviárias do Estado de SP. O sistema de cobrança de tarifas foi ajustado para praticar a nova tarifa a partir da zero hora do dia 13/11/2014. O procedimento de devolução aos usuários do valor referente à diferença, conforme os recibos a serem apresentados, está sendo elaborado e será divulgado tão logo concluído.

 

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Postado em 14/11/2014
Por: A Redação
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