Nova carga horária de aulas práticas para categoria B (carro) entra em vigor no Estado de São Paulo na próxima semana

Para reduzir o impacto financeiro provocado pelas mudanças previstas na legislação federal, o Detran.SP articulou com o Sindicato das AutoMoto Escolas e dos Centros de Formação de Condutores que o reajuste dos valores praticados pelos estabelecimentos não ultrapasse 6%

A lei federal que prevê a ampliação da carga horária do curso de formação de condutores para a categoria B (carros) entrará em vigor no Estado de São Paulo em 19 de janeiro de 2015. A medida passa a valer para o candidato que realizar o exame médico a partir dessa data.

Conforme determina a Resolução 493 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o cidadão que passar pelo processo de primeira habilitação na categoria B fará 25 horas de aulas práticas, e não mais 20 horas/ aula. Desse total, 5 horas/aula devem ser realizadas no período noturno.  

Para o motorista que está habilitado na categoria A (moto) e vai adicionar a categoria B (carro), a carga horária passará de 15 para 20 horas de aulas práticas, das quais 4 horas/aula deverão ser realizadas no período noturno.

O Detran.SP articulou-se com o Sindicato das Auto Moto Escolas de São Paulo para garantir que o reajuste nos valores praticados pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) seja mínimo, em torno de 6%.

“O Detran é favorável aos investimentos na capacitação eficiente dos condutores, mas entende que o cidadão não pode ser prejudicado financeiramente. Estávamos discutindo com o Departamento Nacional de Trânsito a eficiência desta medida, por isso a implantação da lei no Estado de São Paulo foi prorrogada”, explica Daniel Annenberg, diretor-presidente do Detran.SP.

O curso teórico, exigido apenas para quem vai obter a 1ª habilitação, não teve a carga horária alterada, permanecendo com 45 horas/aula.

Simulador de Direção Veicular– O candidato à 1ª habilitação na categoria B (carro) poderá substituir até oito aulas práticas pelo aprendizado no simulador de direção veicular, das quais 4h no período noturno e 4h no diurno.

Da carga horária total para adicionar a categoria, poderão ser realizadas no simulador, se o cidadão desejar, até 6 horas/aula, sendo 3h para substituição das aulas noturnas e 3h para as diurnas.

Importante ressaltar que o Centro de Formação de Condutor (CFC) não é obrigado a ter o simulador de direção veicular. E, mesmo o que tenha, cabe ao cidadão optar por fazer ou não uso do equipamento em sua aprendizagem.

O passo a passo do processo de habilitação e adição de categoria pode ser consultado no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), na área de “CNH-Habilitação”.


Postado em 17/01/2015
Por: A Redação
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