Homicida é condenado a 14 anos de prisão
 
O réu Genilson Teixeira de Jesus foi condenado a 14 anos de reclusão pelo assassinato da namorada Janaína Aparecida dos Santos. O crime, ocorrido em 2013, foi analisado pelo Tribunal do Júri em sessão realizada no último dia 13, no Forum local.
 
Apesar da repercussão que teve à época por se tratar do 1º homicídio cometido  na cidade em quase 5 anos, o julgamento não despertou tanto o interesse. O espaço reservado ao público foi preenchido por familiares da vítima e estudantes de Direito, que aproveitam estas oportunidades para se inteirarem melhor do transcurso de um julgamento
 
Segundo os autos, na madrugada de 20/7/13, na Rua 3 do Nosso Teto, as partes se desentenderam por motivo de ciúme e iniciaram uma discussão que culminou  na violenta agressão. O réu desferiu vários golpes de faca no corpo de Janaína, que chegou a ser socorrida e transferida para a Santa Casa de Barretos, mas acabou falecendo pouco tempo depois de dar entrada ao hospital devido à gravidade dos ferimentos. A vítima e o indiciado eram namorados cerca de 2 anos e até chegaram  a morar juntos, mas por causa das brigas constantes se separaram
 
Na noite do mesmo dia do assassinato, após várias diligências, a PM prendeu o indiciado na Rua 4 da Vila Guarnieri que portava a faca usada no crime. Ele confessou a autoria do homicídio e foi preso em flagrante
 
O Ministério Público, mediante  a prova da materialidade delitiva e os indícios de autoria, pugnou pela pronúncia do indiciado nos termos da denúncia.  O juiz da Comarca, que presidiu a sessão do júri, afirma nos autos do processo que, “a materialidade está demonstrada por meio do auto de prisão em flagrante delito, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, fichas de atendimento ambulatorial, laudo de exame necroscópico; bem como pela prova oral colhida na instrução. Além disso, igualmente se verifica a existência de indícios de autoria”.
 
O advogado de defesa Fernando Melo Filho requereu a absolvição do acusado, desclassificando o homicídio para lesão corporal seguida de morte. O que o juiz analisa desta forma, “pelo número de facadas desferidas torna-se duvidosa a presença de elementos necessários para a caracterização da legítima defesa”.
 
Após a votação pelo Conselho de Sentença, o juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa fixou a pena em 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Após a sentença Genilson retornou ao CDP de Taiúva, de onde foi escoltado até a sessão do júri. O advogado de defesa recorreu da sentença.

Postado em 22/08/2015
Por: A Redação
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