CASO NALVA

Acusado é pronunciado e vai a júri

Antes do recesso forense, o juiz da comarca expediu sentença que determina que o acusado pelo homicídio duplamente qualificado da jovem Nalva Gonçalves dos Santos Basilio (foto), morta a facadas em novembro de 2014 em sua casa na Nova Colina, seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.  

Na sentença de pronúncia, com data de 17 de dezembro do ano passado, o juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa alega que, “o conjunto probatório carreado aos autos perfaz as exigências do artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, de modo a ensejar a remessa da causa à apreciação do Tribunal do Júri”. Ele relata ainda que, “a materialidade está demonstrada por meio do auto de exibição e apreensão, pelos laudos periciais e pela prova oral colhida na instrução. Além disso, igualmente se verifica a existência de indícios de autoria”.

O magistrado também argumenta que “há provas suficientes de forma a pronunciar o réu. É de se ressaltar que na fase da pronúncia não se exige prova cabal da autoria bastando à presença de indícios, prevalecendo o princípioin dubio pro societate’. Por outro lado, inexistem elementos probatórios q            ue possibilitem, de plano, admitir-se a ocorrência de circunstâncias que eximam o acusado do crime, pois nos  crimes dolosos contra a vida, consumados ou tentados, a competência para julgamento é atribuída ao Tribunal do Júri”. O juiz negou ao acusado o benefício de aguardar o julgamento em liberdade.

A decisão do juiz local foi publicada no dia 27 de janeiro no Diário Oficial. O Tribunal do Justiça em São Paulo negou o Habeas Corpus solicitado pelo advogado de defesa do acusado.

O advogado Edson Tadeu Vargas Braga, que atua como assistente do Ministério Público, disse que o júri popular é o que a família queria desde o princípio e aguarda que o julgamento aconteça o mais rápido possível. Ele informou também que vai requerer a quebra do sigilo do processo para que toda sociedade tenha acesso aos autos e possa acompanhá-lo.

O advogado de defesa informou que a decisão de pronúncia é interlocutória e não condenatória. Disse também que foi impetrado recurso junto ao Tribunal de Justiça que não existem provas materiais nos autos que foi o acusado que cometeu o crime. 


Postado em 19/02/2016
Por: A Redação
Publicidade

Atendimento

(17) 3341-1180
Seg à Sexta das 08h às 19h Sab das 09h às 12h
Ouvidoria
Fale Conosco
Desenvolvido por:

DIgraca.com.br
Siga-nos

Estatisticas

Hoje:1.729
Ontem:749
Total:90.666
Recorde:8.848
Em - 08/04/24