“TODO O PODER EMANA DO POVO...

... que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Essa é a norma expressa contida no parágrafo único do artigoda Constituição da República de 1988.

A titularidade de todo o poder pertence ao povo, mas o seu exercício se em grande parte por meio de seus representantes eleitos, os quais devem primordialmente buscar a satisfação dos interesses públicos e coletivos e a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminação de qualquer natureza, assim como determinado no artigo 3º, inciso IV, da Constituição.

A atuação dos agentes políticos - no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo - deve observar os princípios democráticos, tais como a publicidade, a transparência e a moralidade, bem como facilitar e prestigiar a participação direta dos cidadãos nas decisões políticas, de modo a representar legitimamente os interesses do titular do poder.

Em um Estado pluralista e inclusivo, quando se trata com a coisa pública, não se admite a sobreposição de interesses particulares escusos sobre os interesses legítimos de toda a população.

O povo, constituído por brasileiros natos e naturalizados, também tem a prerrogativa essencial de exercer diretamente o poder, o que se em razão da soberania popular pelo sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, conforme preceitua o artigo 14 da Carta Magna.

Esses são os direitos políticos fundamentais resguardados pela ordem constitucional vigente e que possibilitam o exercício pleno da cidadania, a qual foi qualificada pela Constituição como um dos alicerces da República Federativa do Brasil.

Nesse sentido, é perfeitamente possível admitir que as louváveis manifestações populares que se deram nos dias 29 de setembro e 3 de outubro do corrente ano são absolutamente legítimas e representam verdadeiros atos cívicos de grande relevância nesta pequena cidade carinho de Colina.

Vale registrar, aliás, que o Estado Democrático de Direito assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão e de comunicação social quando realizadas com fins pacíficos.

Por fim, podemos concluir que os titulares de mandatos eletivos locais devem estar atentos aos reclamos dos cidadãos colinenses buscando atender-lhes a vontade e revertendo eventuais injustiças sociais, para que se concretize uma representação legítima, lembrando sempre que todo o poder emana do povo e para o seu benefício deve ser exercido!

Renato Garcia Paro Silva

Procurador do Município de Jaborandi e Advogado Militante na Cidade de Colina


Postado em 15/10/2016
Por: A Redação
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