Justiça suspende aumento de salários aprovados pela Câmara e movimento ganha força com primeira vitória

Manifestantes do MPC comemoraram a primeira vitória na justiça e se mobilizam para a próxima reunião da Câmara, dia 7, quando o projeto com novo salário poderá ser votado.

Um fato histórico e que representa a primeira vitória do Movimento Popular Colina aconteceu no último dia 20 quando o juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa deferiu pedido, apresentado pelo promotor Matheus Botelho Faim, suspendendo os efeitos da Resolução nº 09/2016 e da Lei Municipal 3.162 que reajustaram os salários dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários, chefe de gabinete e diretor do SAAEC.

A notícia logo se propagou pela cidade e a cópia da decisão foi postada na fanpage do MPC e compartilhada por várias pessoas, demonstrando realmente que a força do povo tem poder. O assunto também ganhou espaço na mídia regional, inclusive a TV Clube/Ribeirão esteve em Colina gravando matéria com os líderes e simpatizantes do movimento em frente à sede do Legislativo na última semana. Diante da iniciativa vitoriosa da justiça surgiram comparações chamando o juiz e promotor local de “Sérgio Moro de Colina”.

MP FOI AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O Ministério Público propôs ação civil de improbidade administrativa para proteção do patrimônio público, com pedido de tutela de urgência, porque a Câmara apreciou e votou, em sessão extraordinária do dia 27 de setembro, o Projeto de Lei nº 09/2016 fixando o subsídio do prefeito em R$ 20 mil, do vice em R$ 13 mil, secretários, chefe de gabinete e diretor do SAAEC em R$ 6.400,00 para a próxima legislatura que contou com 7 votos favoráveis e 3 contrários. O projeto foi sancionado pelo prefeito, dando origem a Lei Municipal nº 3.162, de 28/9/16. Os subsídios para esta legislatura, que termina no dia 31 de dezembro, estão estabelecidos em R$ 18.038,10 (prefeito), R$ 13.027,52 (vice) e R$ 6.012,70 (vereadores).  

O promotor Matheus Botelho Faim ainda expõe no pedido que, “na mesma sessão extraordinária a Câmara apreciou e votou o Projeto de Resolução nº 09/2016, fixando os subsídios dos vereadores em R$ 7.596,67, contando com seis votos favoráveis e 4 contrários, sendo a resolução promulgada pela presidente Edinalva de imediato. Terminada a sessão extraordinária a presidente Edinalva promulgou a famigerada resolução nº 09/2016, consolidando o aumento abusivo. Não de forma diferente, no dia seguinte, o prefeito promulgou a lei municipal nº 3.162, de 28/09/2016-CM, referente à aprovação do projeto de lei nº 09/2016, corrigindo a remuneração do prefeito, vice, secretários, chefe de gabinete e diretor do SAAEC. Diante dos documentos fornecidos ao MP, sem a morosidade agora adotada, o promotor relata que o projeto foi incluído na ordem do dia a pedido do vereador Marco Aurélio Moralles.

SESSÃO ILEGAL

Com as informações o MP destacou: “comprovando que referida sessão extraordinária está imersa em diversos atos ilegais e ímprobos, indo de encontro à ordem jurídica, regime democrático e interesses sociais e individuais indisponíveis”. Esclarece que, “a sessão extraordinária do dia 27 de setembro foi convocada no dia 26 de setembro, conforme ofício encaminhado aos vereadores pela presidente Edinalva para apreciação do Projeto de Lei nº 25/2016, que versava sobre permuta de área verde”.

Na Ação, dr. Matheus argumenta que, “durante a realização da sessão extraordinária convocada com urgência para apreciação e votação do projeto de lei, referente à permuta de área verde, terminada a votação e aprovado o projeto por unanimidade, o edil Marco Aurélio Moralles solicitou à presidente Edinalva a inclusão na ordem do dia dos projetos de resolução nº 08/2016 e 09/2016, bem como a inclusão do projeto de lei nº 09/2016-CM com pedido de urgência. A Presidente da Câmara acolheu a solicitação e colocou os pedidos em votação, sendo eles aprovados por unanimidade do plenário”.

Ainda no conteúdo da Ação, o promotor assegura que, “ao assim agir, clarividente que a requerida Edinalva, no comando da presidência da Câmara, praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública, violando os deveres da imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e moralidade, dentre outros, inclusive visando fim proibido em lei, regulamento ou diverso daquele previsto, assim como negando a publicidade a atos oficiais”.

No Regimento Interno da Câmara consta que as sessões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 horas e nelas não se poderá tratar de assunto estranho à convocação. “A sessão extraordinária ocorreu apenas para apreciação do Projeto de Lei nº 25/2106, que versava sobre permuta de áreas verdes, salvo melhor juízo, não tendo o assunto em nada relação com o aumento dos subsídios dos agentes públicos! Nada obstante, a presidente passou por cima do regimento interno e colocou em votação os pedidos de inclusão na ordem do dia dos projetos de resolução nº 08/2016 e 09/2016, bem como a inclusão do projeto de lei nº 09/2016-CM, com urgência, culminando a sessão extraordinária convocada – inicialmente, para permuta de área verde – com o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e vereadores”.

CONDUTA REVOLTOU POPULAÇÃO

A inicial ainda ressalva que, “como era de se esperar, a conduta da Mesa da Câmara e da sua Presidente, assim como do Município de Colina, gerou a revolta da população da pequena cidade, pelos motivos mais óbvios, dentre outros, clandestinidade do ato praticado ao ‘apagar das luzes’ e de forma autoritária, ilegalidade, imoralidade e deslealdade ao papel relevante atribuído à Câmara, desaguando numa série de manifestações populares legítimas que são de conhecimento público, ainda mais quando considerada a situação econômica do país, a omissão no aumento dos vencimentos dos servidores públicos municipais por anos e o sobrevalor recebido pelos vereadores se comparado com os subsídios pagos aos agentes políticos ocupantes de cargos idênticos em cidades maiores e vizinhas, inclusive com maior número de sessões mensais. Apesar de tudo, há notícias de perseguições aos manifestantes que, conquanto não fundamentem a presente ação, merecem ser registradas”.

Na decisão o juiz também estabelece que os requeridos na ação: a Mesa da Câmara, a presidente Edinalva e o Município de Colina  tem prazo de 15 dias para oferecimento de manifestação por escrito.

O MPC acredita que com a decisão da justiça o movimento ganhou mais força, mas a luta continua. Os líderes do movimento convocam toda população para participar da próxima sessão ordinária da Câmara, no dia 7 de novembro, quando poderá ser votado o Projeto de Iniciativa Popular que fixa os subsídios dos vereadores em R$ 1.700,00/mensais. Veja a cópia dos projetos de lei e resolução no site. 

Confira os projetos na íntegra pelo Link:

http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Projeto de Lei n 09_2016_CM_ de 26 de Setembro de 2016.pdf 

http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Projeto de Resolução n 09_2016_de 26 de Setembro de 2016.pdf

O último arquivo foi dividido em 3 links, devido ao tamanho.

http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Ministério Público do Estado de São Paulo pág 1_5.pdf

http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Ministério Público do Estado de São Paulo pág 6_10.pdf

http://www.ocolinense.com.br/arquivos/Ministério Público do Estado de São Paulo pág 11_14.pdf


Postado em 29/10/2016
Por: A Redação
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