Reforma Previdenciária

Lilian C. Vieira - OAB/SP 296.481

A audaciosa proposta do governo de reforma da Previdência tem o potencial para reduzir sobremaneira o número de ações contra o INSS, atualmente, o maior litigante do Brasil. Para os operadores do direito à reforma da Previdência trata-se de um verdadeiro abuso, fundamentada em premissas equivocadas e inúmeras violações aos direitos sociais. Toda a conquista de direitos e garantias advindas com CF de 1988 e consolidadas ao longo da história, serão praticamente abolidas caso a PEC 287/2016 seja aprovada em sua íntegra.  Hoje, os trabalhadores da iniciativa privada podem se aposentar pela idade mínima, de 65 anos para homens ou 60 para as mulheres, com 15 anos de contribuição; ou por tempo de contribuição, 30 anos para mulher e 35 anos para o homem. Se a proposta do Planalto for aprovada pelo Congresso, as pessoas só poderão se aposentar após atingirem a idade mínima de 65 anos. Para uma aposentadoria integral o segurado precisará comprovar 49 anos de tempo de serviço, independentemente, de ser um trabalhador urbano ou rural. Atualmente, alguns profissionais podem se aposentar mais jovens e com menos tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos de TC) não exigindo idade mínima; exceções foram criadas sob a justificativa de compensar quem atua em áreas desgastantes ou arriscadas, e podem também ser afetadas pela reforma da Previdência. Os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio têm uma redução de cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para se aposentar. Essa regra vale para professores da rede particular e professores da rede pública que contribuem pelo regime geral da Previdência, como ocorre na maioria dos municípios do país. Se o professor for vinculado a um regime de previdência própria, como ocorre nos Estados e municípios mais populosos, pode estar sujeito a outras regras, a PEC pretende igualar a regra de aposentadoria dos professores às das demais categorias, acabando com a redução de cinco anos. É oportuno salientar que uma reforma da Previdência pode ser defendida justamente com os argumentos contrários a ela colocados por membros da advocacia nacional, pois a reforma previdênciaria no bojo em que se encontra na PEC 287/2016 trata-se de um verdadeiro retrocesso social na saúde, no saneamento básico e na educação. O princípio da proteção à confiança deveria nos inspirar a garantir um sistema previdenciário sustentável, que não venha no futuro a cortar aposentadorias, rasgando promessas feitas a idosos em um momento em que eles mais nada podem fazer.


Postado em 15/04/2017
Por: A Redação
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