TEBE INFORMA QUE A APLICAÇÃO DE HERBICIDA NA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS CAUSA DANO AMBIENTAL

A concessionária de Rodovias TEBE informa aos proprietários rurais, que a aplicação indevida de herbicidas ou similares na faixa de domínio das rodovias é proibido, portanto, é considerado dano ao patrimônio público.

Como a TEBE é responsável pela administração das rodovias (SP-323) José Della Vechia/Orlando Chesini Ometto, (SP-326) Brigadeiro Faria Lima e (SP-351) Comendador Pedro Monteleone, que cruzam os municípios de Taquaritinga, Monte Alto, Vista Alegre do Alto, Pirangi, Catanduva, Paraiso, Palmares Paulista, Bebedouro, Colina e Barretos, informa que, segundo determinação da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo – ARTESP, que regula e fiscaliza todas as modalidades de serviços públicos concedidos, é terminantemente proibida a aplicação de herbicida em área de domínio das rodovias.

Sendo assim, os proprietários rurais ao realizarem a aplicação de herbicidas ou similares, devem fazê-la sem que atinja a área revegetada das rodovias, pois ao ser detectado algum ponto de ocorrência, será identificado o responsável pela aplicação e o mesmo receberá notificação e arcará com os custos dos danos ambientais causados na área de domínio das rodovias estaduais supracitadas.

Para obter outras informações sobre o Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo, regulamentados e acompanhados pela ARTESP na área administrada pela TEBE, conhecer os projetos sócio-educativos e sócio- ambientais, a localização e os valores cobrados nas praças de pedágio, obras realizadas e em andamento e serviços disponíveis aos usuários e projetos mantidos pela concessionária acesse o site www.tebe.com.br.


Postado em 06/06/2017
Por: A Redação
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