OAB incentiva denúncia de abuso e maus tratos

Falta de local para abrigar animais prejudica comissão que defende animais

A falta de um local para abrigar os animais está prejudicando inclusive o trabalho desenvolvido pela Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil – 7ª Subseção Barretos, que em Colina é realizado pela advogada Lívia Marin, que é coordenadora desta Comissão que existe há um ano. As Comissões são braços de gestão das Diretorias, auxiliando em assuntos diversos.

A advogada informou que por se tratar de uma Comissão nova ainda está sendo implementado o funcionamento e as diretrizes. “A decisão da retirada dos animais em situação de maus tratos ou abuso cabe ao Poder Judiciário, dentro da análise de cada caso. Entretanto, essa medida é difícil de ser aplicada porque Colina não possui um local para abrigar esses animais”, destacou a advogada, que ressaltou, “a Comissão trata da questão jurídica criminal dos crimes de maus tratos, mas não realiza resgate ou acolhimento de animais. Tendo um local de abrigo esses animais seriam retirados da situação em que se encontram, receberiam atendimento médico veterinário, alimentação e demais cuidados necessários, sendo reabilitados para adoção responsável”, explicou Lívia que já sofreu violência no cumprimento do dever, mas nunca a fez desistir.

VIOLÊNCIA CONTRA ANIMAIS É INADMISSÍVEL

Para a presidente da 7ª Subseção da OAB, Letícia de Oliveira Catani, “é inadmissível em pleno século XXI ainda termos relatos de todo tipo de violência perpetrado contra os animais, seres vivos indefesos e muitas vezes dependentes dos cuidados humanos. Não podemos nos calar diante dessas agressões. Sermos coniventes com a maldade humana e impiedade no trato com os animais. Estamos falando de crime!”. Ela acrescentou, “a Ordem dos Advogados do Brasil apoia a denúncia e orienta a população como fazê-la, por meio de suas Comissões de Defesa aos Animais, com trabalhos preventivos e de orientação, como vem sendo feito em Colina pela advogada Lívia. É um trabalho árduo, feito em pequena escala e precário (devido à ausência de recursos), como todo trabalho voluntário”.

A presidente ressaltou também que “a imprensa exerce um papel de suma importância nessa luta, como está sendo feito agora, com a divulgação desses dados. Aproveitamos a abrangência de leitores para sensibilizá-los de seu papel na sociedade e não serem coniventes com crimes”.

COMO A POPULAÇÃO PODE AJUDAR

A Comissão incentiva a denúncia de maus tratos para punição criminal dos agressores como forma de reduzir esta violência. “Incentivamos a população que denuncie às autoridades competentes na tentativa de vencer a barreira do medo e do receio que as pessoas têm em denunciar o crime de maus tratos, previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Proteção dos Animais Domésticos, Domesticados, Nativos, Silvestres e Exóticos)”, relatou Lívia. Ele acrescentou que, “a função da Comissão é esclarecer quais situações que se enquadram no crime de maus tratos e orientar em como realizar a denúncia, bem como dando suporte jurídico às pessoas que desejam fazer a denúncia que deve contar com o respaldo de uma testemunha”.

DENÚNCIAS PELO 190 OU NA DELEGACIA

As denúncias devem ser feitas diretamente na Delegacia de Polícia Civil ou na Polícia Militar através do 190. “O artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98 legitima qualquer pessoa a realizar a denúncia. A identificação ou não do denunciante depende de cada órgão. A Comissão e a OAB seriam um suporte secundário de apoio, atuando em conjunto e ou colaborando com as autoridades competentes”.

Devido ao pouco tempo de existência a Comissão ainda não tem dados comparativos, mas no primeiro semestre deste ano foi notório o aumento de animais sendo abandonados por suas famílias, principalmente casos de fêmea prenhe, animal idoso e doente. “A população deve se conscientizar da importância em denunciar. Caso presencie maus tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc documente a situação do animal (fotos ou vídeo) e procure a Delegacia de Polícia para lavrar o boletim de ocorrência”, explicou a coordenadora.

Com o registro da agressão do cão, gato, cavalo, ave, etc através de foto ou vídeo e indicação de testemunhas que tenham presenciado o fato a Comissão dá todo o suporte jurídico na fase investigativa e judicial, inclusive acompanhamento nos atos jurídicos quando necessário. Os donos de animais condenados podem ser penalizados com detenção de três meses a um ano e multa.

Proprietários irresponsáveis podem cumprir pena de 3 meses a 1 ano de detenção. 


Postado em 29/07/2017
Por: A Redação
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