Promotor pede retirada de nome de ex-prefeito de via pública

Prefeito acata pedido e também suprime denominações de vários bens públicos

Prefeitura terá que retirar o nome do ex-prefeito da rua em frente ao Fórum.

O promotor de justiça Matheus Botelho Faim instaurou inquérito civil, após denúncia anônima, que relatava irregularidade na denominação de via pública e o número do prédio do Fórum.

Segundo o representante do Ministério Público, a denominação de Rua “Dr. Adilson Sturaro”, onde está localizado o Fórum, desrespeitou o artigo 37 da Constituição Federal que impede constar em bens públicos nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Para o promotor houve afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa ao dar o nome do ex-prefeito e também médico municipal à via pública. Também cita que a numeração 45 faz referência ao número utilizado pela coligação da qual o ex-prefeito integra.

O inquérito foi instaurado no final do mês de novembro de 2017. Depois de ouvidas as partes, em 24 de janeiro, o promotor enviou recomendação ao prefeito para que fosse suprimido o nome do ex-prefeito da rua e regularização da numeração no prazo de 30 dias, sob pena de tomar medidas judiciais compatíveis.

PREFEITO ATACA RECOMENDAÇÃO

Ao ser notificado o prefeito Dieb acatou a recomendação sobre a supressão do nome da rua. Para tanto, de acordo com o procedimento legal, remeteu à Câmara, no último dia 19, projeto de lei que pede a supressão não só do nome do ex-prefeito dr. Adilson Sturaro, como de outros ex-prefeitos, vereadores e munícipes que dão nome a bens públicos por estar em desacordo com a legislação vigente (veja relação abaixo).

Ainda foi encaminhado à Câmara pelo prefeito municipal outro projeto de lei que altera a nomenclatura do Recinto Municipal. Antes denominado “Dr. Mário de Felício”, ex-prefeito de Colina, passará a se chamar “Recinto Municipal 9 de Julho”. Na justificativa Dieb alega que o Recinto retornou à denominação anterior em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932, feriado estadual.

CRITÉRIO TÉCNICO

Sobre a numeração do prédio a prefeitura apresentou parecer técnico do Departamento de Engenharia que explica que no lado ímpar da rua o prédio poderia receber qualquer numeração porém, por estar no meio do quarteirão, ficou estabelecido o nº 45. O prédio do Fórum colinense foi inaugurado no dia 1º de abril de 2004, com a presença do governador Geraldo Alckmin. À época Dieb era prefeito do município e estava no último ano do 1º mandato. Ele foi eleito e reeleito pelo PMDB (15).

LEI É DE 6/6/2003

A lei municipal que dá nome de “Dr. Adilson Sturaro” à rua onde foi instalado o Fórum é de autoria do ex-vereador José Afonso de Salvi (PMDB) e foi promulgada em 06 de junho de 2003.

O então vereador declarou: “fiz o projeto de lei que obedeceu o trâmite legal, inclusive com parecer favorável do Departamento Jurídico da Câmara e contou com a aprovação da maioria dos vereadores”.

O ex-prefeito Adilson Sturaro, que foi vice-prefeito de 1989/92, prefeito de 1993/96 e exerceu a função de médico junto à rede pública municipal de 2001 a 2014, repetiu o que disse ao promotor: “Só fiquei sabendo desta homenagem um mês depois de ser aprovado o projeto de lei”. Ele ainda declarou: “para mim a mudança não faz nenhuma diferença, o que importa é o trabalho realizado e o respeito conquistado junto aos colinenses”.

O médico disse que não está filiado ao PSDB que leva o número 45 e que à época que foi prefeito pertencia ao PMDB, representado pelo número 15.

SUPRESSÃO DE NOMES

Resumo do Projeto de Lei, de autoria do Município, que suprime os atuais nomes dos seguintes bens públicos:

Paço Municipal “Prefeito Assad Antônio Daher”

Ginásio Municipal de Esportes “André Luiz Michilini”

Escola Municipal de Educação Infantil “Keila Gomes da Silva Garcia”

Unidade Básica de Saúde “Dr. Pedro Otávio Rodrigues Ferreira”

Casa da Criança e Adolescente “Voluntário de Menor Sr. José Zaidem”

Sede do Poder Legislativo “Poder Legislativo Vereador Salomão Jorge Cury” 

Via Pública na Vila Hípica “Vereador Salomão Jorge Cury”

Estrada Municipal “Emídio Polizelli”

Via pública no Jardim Simões e no Jardim Santa Lúcia “Prefeito Mário Pinto Neto”

Via pública “Prof.ª Jane Elizabeth G. Gonçalves”

Via pública “Dr. Adilson Sturaro”

Via pública “Salvador Campagnon”

Via pública “Padre José F. Y. Bonvehi”

LEI DE 1977 PROÍBE ATRIBUIR NOME DE PESSOA VIVA A BEM PÚBLICO

Além das recomendações do Ministério Público que ferem o princípio da impessoalidade e da legalidade, tem também a proibição expressa pela Lei Federal nº 6.454, de 24/10/1977, que proíbe, em todo território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza. A infração ao disposto neste Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercem.

Número 45 no prédio do Fórum é questionado pelo promotor de justiça.

Placa com o nome do ex-prefeito deve ser removida em breve da rua onde fica o Fórum.


Postado em 24/02/2018
Por: A Redação
Publicidade

Atendimento

(17) 3341-1180
Seg à Sexta das 08h às 19h Sab das 09h às 12h
Ouvidoria
Fale Conosco
Desenvolvido por:

DIgraca.com.br
Siga-nos

Estatisticas

Hoje:3.220
Ontem:749
Total:92.157
Recorde:8.848
Em - 08/04/24