Definidas as 12 músicas finalistas da 35ª Violeira Rose Abrão

Doze músicas inéditas foram classificadas para a final da 35ª Violeira Rose Abrão que acontece no dia 22 de agosto dentro da Programação da 63ª Festa do Peão de Barretos. As classificadas participaram da fase eliminatória que foi realizada no último domingo, 29, na cidade de Monte Alto/SP.

O evento contou com a presença da dupla Ronaldo Viola & João Carvalho, do cantor Mococa - da dupla com Paraiso, e do violeiro do programa Viola Minha Viola, Joãozinho, que além de encantarem o público promovendo um encontro inédito de importantes artistas da música raiz, também participaram da composição do corpo de jurados. A palestra "A música caipira como uma expressão da cultura popular brasileira" foi ministrada pelo Professor Edemilson José do Vale aos presentes.

As escolhidas pelo júri foram:

1 – 80 Janeiros – Francisco Ramos e João Pedro - São José do Rio Preto/SP

2 – Gratidão – Batista dos Santos – Itu/SP

3 – Índio Matuto – João Rosa – Bragança Paulista/SP

4 – Lar Sagrado – Rafael Henrique Martins Pereira – Franca/SP

5 – Murmurio – Oscar da Rocha Barbosa – São José do Rio Preto/SP

6 – Nosso Rodeio – Jota Galera – Buritama/SP

7 – Paraíso no Sertão – Marcelo Gonçalves – São José do Rio Preto/SP

8 – Salve o Planeta Terra – Dão Silva – São Carlos/SP

9 – Sou a Viola Caipira – Guilherme Tenório Vasconcelos – Ribeirão Preto/SP

10 – Vida Honrada – Zaiden Geraige Neto e Sales Gidrão Jr – Barretos/SP

11 – Visita Divina – Thiago Viola – Jaú/SP

12 – Voltando ao Passado – Antonio José Garcia – José Bonifácio/SP

O 1º colocado receberá um prêmio de R$ 6 mil reais, troféu e dois kits da loja oficial da Festa do Peão de Barretos; o 2º colocado ganhará R$ 4 mil reais e dois kits da loja oficial da Festa do Peão de Barretos e o prêmio do 3º colocado são R$ 2 mil reais.

A 35ª edição da Violeira Rose Abrão é uma realização da Fusão Cultural, com apoio do Açúcar Caravelas, Savegnago, Associação Os Independentes, AGCIP e Seth Assessoria. Projeto realizado através da lei de incentivo da Secretaria de Estado da Cultura-PROAC/ICMS.


Postado em 04/08/2018
Por: A Redação
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