Violência contra a mulher não aumentou, o que cresceu foi a quantidade de denúncias”, diz delegada

Colinenses podem ser atendidas na DDM em Barretos, mas casos terão continuidade na Comarca

Os casos de violência contra a mulher estão crescendo assustadoramente. Os casos de feminicídio chocam pela crueldade como as mulheres são assassinadas pelos próprios companheiros. Essa violência não é um fenômeno novo, é uma condição que o sexo feminino vem enfrentando há muito tempo.

O que mudou é a cultura sobre a visão do papel da mulher na sociedade e no casamento. O número de ocorrências na delegacia colinense cresceu, mas não foi só isso. O número de inquéritos também registrou aumento.

A delegada Denise Polizelli, responsável pela Polícia Civil, disse que esse é um fenômeno que ocorre em todo o país. “O que cresceu não foi o número de casos de violência contra a mulher, mas sim a quantidade de denúncias. Hoje a mulher é dona de sua vida e destino, é independente e não aceita mais se submeter a um tratamento violento para manter o casamento. Ela prefere sair da relação em prol do bem estar físico e mental”, explicou Dra. Denise que salientou: “há 20 anos era aceita a tese de que o homem matou a esposa ou companheira em legítima defesa da honra, inclusive há vários casos de absolvição nesse contexto. Hoje não se aceita mais essa postura. A Lei Maria da Penha trouxe as medidas protetivas de urgência e a prisão em flagrante em caso do seu descumprimento, o que traz um aparato de proteção na legislação nunca antes visto”.

A delegada está a frente da delegacia colinense como titular há dois anos, período em que já ocorreram dois casos de feminicídio na forma tentada, um em 2017 e outro no ano passado. As vítimas não foram feridas gravemente e os autores foram presos. Na último, dia 1º ela assumiu a DDM – Delegacia de Defesa da Mulher, em Barretos, cargo que já exerceu interinamente substituindo as férias do titular. Também já ocupou a função na DDM em Olímpia. Ela esclareceu que, “todo atendimento é feito nas delegacias municipais, como é o caso de Colina, porém o atendimento especializado agrega serviços, como de assistência social e psicológica às vítimas e até aos agressores, para que o combate à violência contra a mulher seja o mais efetivo possível”.

As mulheres vítimas de violência em Colina poderão ser atendidas na DDM em Barretos, porém a lei determina que a investigação de uma infração penal deva ocorrer pela delegacia da área. “Ainda que o primeiro atendimento a essa mulher seja feito em Barretos, posteriormente o boletim de ocorrência será encaminhado para continuidade em Colina, onde o julgamento do caso é de competência do Poder Judiciário local”.

Perguntada por que Colina não possui uma DDM a delegada explicou que devido a quantidade de casos e estrutura fornecida pelo Estado, é possível que atendimento seja feito numa única delegacia. “Em delegacias como a de Colina é fácil a comunicação entre os serviços de encaminhamento, o que facilita o trabalho”.

“SE NÃO FOR MINHA, NÃO SERÁ DE MAIS NINGUÉM”

Esse é um bordão machista que infelizmente existe até hoje. Muitos homens descumprem a medida protetiva para não se aproximarem das ex-companheiras. Quando ocorre o descumprimento da lei, mesmo que o homem não seja preso em flagrante, é pleiteada a decretação da prisão preventiva que garanta a integridade física e psíquica da mulher.

“BRIGA DE MARIDO E MULHER NINGUÉM METE A COLHER”

“A violência contra a mulher é cometida muitas vezes sem testemunhas, no âmbito familiar. Se a vítima não fizer ocorrência fica difícil tomar ciência do fato. É importante quebrar essa cultura de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Em muitos casos temos dificuldade em encontrar testemunhas, pois os vizinhos e até mesmo outros moradores da casa não viram ou ouviram nada. Temos que entender que a ausência de providências leva ao agravamento das agressões, sendo muito importante que as testemunhas falem o que sabem ou até denunciem essas situações”.

A Lei Maria da Penha permite a prisão do agressor quando há flagrante, no descumprimento das medidas protetivas e nos casos de reiteração. “Muitas mulheres agredidas não comunicam o fato à polícia porque não enxergam uma saída por não terem apoio financeiro e por causa dos filhos. Sou totalmente contra a ideia de que a vítima gosta de apanhar. Entre as mulheres mais velhas, que estão fora do mercado de trabalho há mais tempo, é maior o índice das que não denunciam as agressões. Outro ponto, que não podemos esquecer, é que a vítima quer que o companheiro pare de agredi-la, mas não necessariamente que seja preso. Isso as leva a desistir de dar prosseguimento ao processo”. Doutora Denise frisou, “os casos de desistência são comuns. A vítima quer que o companheiro a respeite e trate bem. A polícia não tem como proceder essa transformação de comportamento porque atua em situação de crime. É possível, a partir de uma rede de apoio, encaminhar o casal para atendimento. Quando a agressão é mais severa não resta outra alternativa a não ser a prisão. É comum a vítima ficar contrariada com essa medida”.

CICLO DA VIOLÊNCIA

A delegada destacou o ciclo da violência que funciona em 3 etapas e se repete da seguinte forma: 1º tensão – caracterizado por desentendimentos com possíveis ameaças ou xingamentos, sem agressão física. 2º agressão – a mulher agredida fisicamente procura a delegacia e outros serviços de apoio. 3º lua de mel – o agressor promete que a situação não se repetirá e que se redimirá. O casal vive uma fase harmônica até que o agressor seja contrariado e retorne à fase 1.

“É importante que a mulher entenda a ocorrência deste ciclo repetitivo e que sem uma intervenção no comportamento do casal o ciclo se repetirá, com grandes chances da violência se potencializar”, concluiu Dra. Denise. 

É importante destacar que a Lei Maria da Penha não é só aplicada entre marido e mulher, mas também entre namorados, filhos e mãe e nos casos em que o autor do crime pode ser do sexo feminino. Também pode ser aplicada em casos de relação homoafetiva entre duas mulheres. Os tribunais também tem entendido pela possibilidade de aplicação quando a vítima é travesti ou transexual, pois ocupa na sociedade a figura feminina, tratando-se de violência de gênero.

Delegada Denise Polizelli que também responde pela DDM/Barretos.


Postado em 18/04/2019
Por: A Redação
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