Autor de homicídio, que teve casa incendiada por traficantes, cumpre pena em regime aberto

O Tribunal do Júri esteve reunido no último dia 17 para o julgamento de Paulo Fernandes Araújo que na madrugada do dia 10/03/2017, na Rua 7 da Vila Guarnieri, matou Douglas Assunção da Silva, de 25 anos, mediante disparo de arma de fogo.

O caso foi muito comentado na época porque em retaliação ao homicídio traficantes do bairro atearam fogo na casa do autor, na Rua Fayez Ali Taha - Colina D. Enquanto a residência era incendiada outro grupo colocou fogo num canavial próximo, onde havia suspeita de que Paulo estaria escondido. Uma espingarda calibre 28, usada no crime, foi apreendida na residência.

Segundo consta no inquérito policial, a dívida de drogas foi a motivação do crime. O acusado saiu pelas ruas da cidade em sua bicicleta portando uma espingarda e abordou a vítima. Após breve discussão entre as partes, a companheira de Douglas, testemunha do caso, escondeu-se atrás de uma árvore porque o réu apontou a arma em sua direção. No momento em que Douglas tentava fugir para o outro lado da rua foi atingido por um tiro. O projétil entrou pelas costas, transfixou o corpo e saiu pela barriga. Ele foi socorrido pelo Samu até o Pronto Atendimento Municipal, mas devido à gravidade dos ferimentos foi transferido para a Santa Casa de Barretos, onde acabou morrendo.

A ação repentina, pelas costas e com a utilização de arma de fogo contra pessoa desarmada, dificultou a defesa de Douglas. A Polícia Militar procurou o acusado após o crime, mas o mesmo desapareceu. Após denúncia, Paulo foi capturado em outra cidade e permaneceu preso ao longo de todo o processo.

O Ministério Público citou o denunciado como incurso no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal. O promotor Matheus Botelho Faim foi responsável pela acusação e o advogado dativo Luiz César Peternelli, de Barretos, defendeu a tese da legítima defesa.

O acusado, sem antecedentes criminais anteriores foi condenado pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados previamente. A juíza Natália Schier Hinckel, que presidiu a sessão do júri, condenou o réu a pena de 4 anos de reclusão em regime inicial aberto. O indiciado, que estava preso no CDP de Taiúva, foi solto após o julgamento.

Em retaliação ao homicídio traficantes colocaram fogo na casa do autor do crime, ocorrido em 2017.

 


Postado em 27/07/2019
Por: A Redação
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