Ministério Público quer impugnação da candidatura de “Mãozinho”  
O presidente Mãozinho não foi o responsável pela fixação dos subsídios estabelecidos à época, contesta a defesa
 
O Ministério Público de Colina apresentou ação no Cartório Eleitoral, no último dia 13, propondo a impugnação de registro da candidatura do atual presidente da Câmara, Salomão Jorge Cury Filho “Mãozinho”, que é candidato à reeleição.  
Segundo o promotor Herbert Wylliam Vitor de Souza Oliveira, autor da ação e responsável pelo MP colinense, durante o exercício de 2005, quando era presidente do Legislativo, Mãozinho teve as contas públicas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 
“Por mais que o valor do subsídio do presidente da Câmara possa ter sido regularizado e adequado aos limites constitucionais, o foi apenas nos exercícios seguintes, bem depois da análise das contas pelo TCE. O regramento constitucional violado data de 2000 e a Câmara havia sido alertada a respeito da improbidade do valor dos subsídios do seu presidente nos dois anos anteriores e, mesmo assim, o impugnado se fez de desentendido e continuou a receber acima do limite constitucional”, relata  o Promotor
VENCIMENTOS ULTRAPASSAM O TETO 
O promotor esclarece que, “as contas de 2005 foram desaprovadas porque o presidente recebeu, ou melhor, pagou-se subsídios na casa de 40% do equivalente recebido pelos deputados estaduais, quando jamais poderia ter superado o teto de 30% imposto pela Constituição Federal”. Acrescenta,  “a questão já havia sido abordada na análise de contas dois anos anteriores (2003 e 2004), quando o valor recebido a título de subsídios já havia sido considerado irregular, por ultrapassar o teto permitido”. 
“O prejuízo ao Erário ficou evidente, primeiro porque o próprio TCE determinou a devolução dos valores recebidos a mais, e, ainda porque naquele exercício o Poder Público local não pode dispor dos valores indevidamente recebidos pelo impugnado, que poderiam ter sido canalizados para despesas de variadas matizes no cenário municipal”, questiona
O parecer de rejeição de contas, manteve-se inalterado, mesmo diante do pedido de reexame apresentado por Mãozinho. A decisão final transitou em julgado em 19 de maio de 2009. “A matéria decidida pelo TCE não foi submetida ao Poder Judiciário, uma vez que ausente ação anulatória até a presente data e antes da impugnação da decisão que rejeitou as contas e, assim, presente se faz a inelegibilidade do impugnado”
Para o promotor a conduta do impugnado é “indiscutível” e ressalta que “vêm ocorrendo pagamentos irregulares ao Presidente da Câmara desde o exercício de 2003, situação que ensejou a desaprovação das contas do Legislativo em 2003 e 2004”. “É cabível a responsabilização dos vereadores e a consequente determinação de ressarcir os cofres públicos, porque a não obediência ao teto de vencimentos viola a moralidade administrativa”. 
O MP requer à Justiça que seja julgada procedente a impugnação, declarando a inelegibilidade de Mãozinho. Também solicita que seja negado o pedido de registro de sua candidatura, ou cancelado, se já tiver sido feito e o diploma considerado nulo, em caso de eleito. 
O OUTRO LADO 
Segundo o advogado Washington Rocha de Carvalho, que representa o vereador, “não há o que se falar em inelegibilidade do presidente Salomão Cury, pois o único fato que levou a rejeição das contas de 2005, não se enquadra na hipótese tratada pela Lei Complementar 64/90, pois o erro não só foi corrigido, como também inexistiu conduta de dolo e improbidade, requisitos indispensáveis para a caracterização da figura tipificada na aliena “g” do inciso do art. 1º da referida lei”.
Ele ressalta que, “é  um equívoco entender que Salomão foi responsável pela forma como foram fixados os subsídios dos vereadores em 2005, pois os percentuais ali estabelecidos foram exatamente iguais àqueles que já eram utilizados em legislaturas anteriores ao ano 2000 pela Câmara Municipal, época que Salomão nem era vereador ainda. Assim, ele apenas fez o que já vinha sendo realizado anteriormente, sem que o Tribunal de Contas tivesse apontado qualquer erro”.
Para doutor Washington, “após a apresentação destas informações ao juiz, a impugnação deverá ser rejeitada e o Salomão sairá candidato normalmente”. 

Postado em 21/07/2012
Por: A Redação
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