Situação pede impugnação dos candidatos do PMDB 
 
A coligação “Unidos por Colina”, que reúne  nove partidos que apóiam a reeleição do prefeito Mi e vice Ronaldo, protocolou no Cartório Eleitoral documento pedindo a impugnação da coligação de oposição “Avante Colina”, dos candidatos a prefeito/vice e de 7 dos 19 candidatos a vereador que a compõem
A impugnante alega que a convenção realizada pelo Diretório Estadual do PMDB não é válida e que a mesma deveria ser feita pelo órgão municipal. No caso dos candidatos o motivo alegado é a falta de filiação partidária
A manifestação para os pedidos de impugnação foi feita dentro do prazo legal, que é de cinco dias a partir da publicação do edital do pedido de registro de candidaturas,  afixado no mural do Cartório Eleitoral no domingo, dia 8. 
O documento estabelece, no caso da chapa de oposição, que “o pedido deverá ser julgado procedente, reconhecendo a ilegalidade na formação da coligação Avante Colina porque a formação da mesma, com a inclusão do PMDB, é irregular”. 
O pedido ainda traz em anexo a ata originária da Convenção do Diretório Municipal do PMDB de Colina, alegando que “não houve a aprovação de qualquer coligação, sendo despida de qualquer validade jurídica os atos do Diretório Estadual frente aos termos da liminar deferida em sede de ação judicial, que suspendeu os efeitos da intervenção e dissolução do Diretório Municipal, reconduzindo Ivo Castelani à presidência do partido, inclusive com a manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”. Acrescenta ainda que, “deste modo deve ser obedecida a vontade dos filiados que foi no sentido de não aprovar qualquer coligação”
IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATOS 
No mesmo dia, também foram protocolados documentos pedindo a impugnação dos candidatos José Arthur Junqueira Pinto e Yasser Ramadan, que encabeçam a coligação Avante Colina como candidatos a prefeito e vice. A “Unidos por Colina” também pede a impugnação das candidaturas a vereador de Waldenir Basso, Reinaldo Mariano Suzuki, Maria José Frigoni Mariguela, José Eduardo de Souza, Fabiana Moreno, Aparecida de Fátima Piai Ramadan e Afonso Breviglieri
Segundo o advogado Luiz Manoel Gomes Júnior, que representa a impugnante nos dois casos, “a filiação partidária é condição essencial para que determinado candidato seja considerado elegível. Os impugnados não estão filiados ao PMDB, tendo sido indeferidos, judicialmente, o pedido de processamento de relação especial de filiados a partido político, considerando intempestividade do mesmo”. Ressalta que, “para concorrer a cargo eletivo o eleitor deve estar filiado ao partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições. Também não houve a aprovação das candidaturas dos impugnados, sendo despido de qualquer validade jurídica os atos do Diretório Estadual do PMDB frente aos termos da liminar deferida em sede de ação judicial”. 
O documento conclui que os impugnados não atendem os requisitos legais para que a candidatura seja considerada regular: não estão filiados a partido político, com a obediência do prazo de um ano antes das eleições e não tiveram as candidaturas apresentadas e homologadas na convenção realizada pelo Diretório Municipal do PMDB de Colina. Então a impugnante pede o julgamento procedente, reconhecendo a inelegibilidade. 
Nos dois casos o prazo para apresentação de defesa é de 7 dias, contados a partir da notificação. Após isso os processos serão remetidos  à apreciação do Juiz Eleitoral, que tem até o dia 5 de agosto para manifestar a decisão. 
DEFESA 
O candidato a prefeito José Arthur Junqueira Pinto “Tutu”, informou que “o pedido de impugnação, tanto dos candidatos a vereador como da própria coligação, já era esperado por causa da situação do PMDB, mas estamos confiantes na decisão favorável da Justiça”. Ele informou que as defesas foram apresentadas ontem, 18, no Cartório Eleitoral. 

Postado em 21/07/2012
Por: A Redação
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