Os barraqueiros e ambulantes de gênero alimentício que se instalarem dentro e fora do Recinto Municipal, durante a realização do “Colina Folia”, estarão sujeitos à fiscalização da equipe técnica da Vigilância Sanitária (VISA).
“Todos os agentes estarão identificados com uniforme e credencial e estarão orientando os ambulantes sobre os requisitos essenciais de boas práticas e de procedimentos operacionais para serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênicos sanitárias dos alimentos”, explicou Sílvio Paro, coordenador fiscalização sanitária.
Ele informou no momento do cadastro realizado pelas equipes da VISA os ambulantes recebem uma cópia da Resolução SS nº 142/1993, norma técnica relativa ao comércio ambulante de alimentos.
“Os equipamentos e utensílios de contato com os alimentos devem estar sempre limpos e protegidos de contaminação e o óleo de fritura deve ser renovado. Os alimentos preparados e em exposição precisam ser cobertos com tampas ou plástico transparente, protegidos contra insetos e poeira”, frisou Paro que acrescentou: “É sempre bom lembrar que medidas simples, como lavar as mãos, conservar os alimentos em temperaturas adequadas e o cozimento correto evitam ou controlam a contaminação”.
As infrações sanitárias serão punidas conforme determina o artigo 112 do Código Sanitário Estadual (Lei nº 10.083, de 23/9/1998). “As autuações resultam nas penalidades que vão desde uma simples advertência a aplicação de multa de 10 a 10.000 UFESP. Se o problema persistir a licença de funcionamento do proprietário da barraca pode ser cassada”, frisou o coordenador. O valor unitário da UFESP, válida para este ano, é de R$ 35,36.
DENÚNCIAS
Os frequentadores do “Colina Folia” que constatarem irregularidades nas barracas podem fazer denúncias à organização do “Colina Folia” ou procurar os fiscais da VISA.