Mi vai recorrer da decisão em instância superior
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito Valdemir Antônio Moralles “Mi” e as empresas H1 Promoções Artísticas e Marketing Ltda e Dener José Toesca ME ao ressarcimento do dano integral apurado para realização da 35ª Festa do Cavalo de 2012.
O acórdão menciona a dispensa indevida de licitação para contratação de empresa para execução da Festa do Cavalo e de empresário de cantor demonstrando, por meio de laudo pericial, o prejuízo ao erário no valor de R$ 58.000,00.
Entenderam os Eméritos Julgadores a existência de excesso expendido nas contratações, configurando ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, com fulcro nos arts. 24 e 25, da Lei federal nº 8.666/93.
Consta ainda na decisão judicial que existe prova suficiente de que o réu, então agente público à época dos fatos, conjuntamente com os corréus, agiram em conluio a fim de onerar em demasia o erário nas contratações do evento.
A reportagem procurou o ex-prefeito Mi que vai recorrer na esfera superior da decisão, que se torna definitiva após transitada em julgado.