Os reajustes nos planos de saúde têm sido um tema de grande preocupação para os consumidores, especialmente quando esses aumentos são considerados abusivos ou injustificados. Embora os planos de saúde sejam essenciais para garantir acesso a cuidados médicos de qualidade, os reajustes frequentes e excessivos podem colocar uma pressão financeira significativa sobre os segurados.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula os planos de saúde no Brasil e estabelece regras para os reajustes de mensalidades. Existem diferentes modalidades de planos de saúde, e cada uma possui suas próprias regras de reajuste. No entanto, em linhas gerais, a ANS define que:
Planos Individuais ou Familiares: A ANS estabelece um índice máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais ou familiares. Esse índice é divulgado pela agência e é válido para todos os planos dessa categoria, independentemente da operadora.
Planos Coletivos por Adesão: Os planos coletivos por adesão são aqueles contratados por meio de associações, sindicatos ou entidades de classe. Nesses casos, os reajustes não são regulados pela ANS, mas são negociados entre a operadora e a entidade contratante.
Planos Coletivos Empresariais: Os planos coletivos empresariais são contratados por empresas para oferecerem como benefício aos seus funcionários. Assim como nos planos coletivos por adesão, os reajustes são negociados entre a operadora e a empresa contratante.
Os consumidores de planos de saúde possuem direitos garantidos por lei, e é importante estar ciente desses direitos ao lidar com reajustes nas mensalidades. Alguns dos direitos mais relevantes incluem:
Informação Transparente: As operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer informações claras e transparentes sobre os reajustes de mensalidades, incluindo os motivos para o aumento e os cálculos envolvidos.
Notificação Prévia: As operadoras devem notificar os segurados com antecedência sobre qualquer reajuste nas mensalidades, geralmente com pelo menos 30 dias de antecedência.
Direito de Contestação: Os consumidores têm o direito de contestar os reajustes que consideram abusivos ou injustificados. Eles podem recorrer à ANS, aos órgãos de defesa do consumidor ou buscar orientação jurídica para resolver a questão.
O aumento da judicialização contra planos de saúde é evidente, seja em números ou em relação à evolução da população coberta pela assistência suplementar. Em São Paulo, a taxa de judicialização aumentou quatro vezes nos últimos dez anos.
Entre os motivos que levam usuários à justiça, destacam-se as negativas de cobertura e os reajustes de mensalidade.
No caso das negativas de cobertura, é frequente os planos utilizarem a justificativa de que o procedimento reclamado não está incluído no rol da ANS.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo afirma, na maioria dos casos, que as demandas são legítimas, razão pela qual predominam os resultados favoráveis aos pacientes.
O TJSP fundamenta suas decisões principalmente em súmulas do próprio Tribunal, na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98) e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2015 e 2021 foram registrados, por ano, em média, 400 mil novas ações judiciais envolvendo a saúde no Brasil, sendo 130 mil relacionadas a planos e seguros de saúde.