Direito

Autismo e o plano de saúde

Na última década, o número de diagnósticos de Transtorno de Espectro Autista – TEA em crianças teve um crescimento acelerado.

Após receber um diagnóstico de autismo é hora de buscar intervenção clínica para o seu tratamento. Muitas famílias ficam em dúvidas quais são os direitos da criança autista.

Quando falamos sobre o autismo, é fundamental contar com o acompanhamento de profissionais especializados para garantir o bem-estar do paciente, pois a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988.

A Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei do Autismo) instituiu os direitos da pessoa com autismo. Dentre eles, destaca-se o direito ao atendimento multidisciplinar.

O tratamento multidisciplinar está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Portanto, o plano de saúde tem o dever de fornecer e custear o tratamento especializado para o autismo, com o fornecimento de acompanhamento médico especializado, psicoterapia, fisioterapia, equoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia ABA, dentre outras necessárias.

Entretanto, ocorre que em muitos casos, você pode ter problemas com o fornecimento das terapias especializadas, com a limitação das sessões e o local de fornecimento do tratamento. Todavia, saiba que isso não é permitido!

Para isso, a edição da Resolução Normativa nº 541 da ANS colocou fim à limitação do número de consultas e sessões de terapias ao portador de autismo.

Caso o plano de saúde não esteja colaborando com os direitos do autista, é necessário acionar a ouvidoria do plano de saúde.

Se a ouvidoria do plano de saúde não atender o seu pedido, é necessário que você busque a ajuda de um advogado para verificar a viabilidade de uma ação judicial contra o plano de saúde, para obrigá-lo a fornecer e custear integralmente o tratamento especializado e prescrito pelo médico, sem limitação.

Da mesma forma, judicialmente, é garantido ao paciente autista o tratamento multidisciplinar no local em que reside.

Isso porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), determina que o plano de saúde deve oferecer cobertura a todas as doenças listadas no Rol da ANS, sem qualquer discriminação.

Se o plano de saúde não possuir profissionais credenciados e instituições especializadas em autismo, a família ainda tem o direito de solicitar o reembolso das despesas médicas e terapêuticas em clínicas multidisciplinares da sua escolha, comprovando os gastos.

Portanto, esteja preparado para defender esses direitos.

Afinal, a negativa de cobertura integral do tratamento ao paciente com Transtorno de Espectro Autista – TEA, sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor é abusiva e o acesso ao tratamento é um direito.

A busca pela melhor qualidade de vida para as crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista – TEA é uma jornada coletiva e cada passo tem muito valor.

Dr. Lucas Espanhol

OAB/SP 398.838