Na última década, o número de diagnósticos de Transtorno de Espectro Autista – TEA em crianças teve um crescimento acelerado.
Após receber um diagnóstico de autismo é hora de buscar intervenção clínica para o seu tratamento. Muitas famílias ficam em dúvidas quais são os direitos da criança autista.
Quando falamos sobre o autismo, é fundamental contar com o acompanhamento de profissionais especializados para garantir o bem-estar do paciente, pois a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988.
A Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei do Autismo) instituiu os direitos da pessoa com autismo. Dentre eles, destaca-se o direito ao atendimento multidisciplinar.
O tratamento multidisciplinar está previsto no Rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Portanto, o plano de saúde tem o dever de fornecer e custear o tratamento especializado para o autismo, com o fornecimento de acompanhamento médico especializado, psicoterapia, fisioterapia, equoterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, terapia ABA, dentre outras necessárias.
Entretanto, ocorre que em muitos casos, você pode ter problemas com o fornecimento das terapias especializadas, com a limitação das sessões e o local de fornecimento do tratamento. Todavia, saiba que isso não é permitido!
Para isso, a edição da Resolução Normativa nº 541 da ANS colocou fim à limitação do número de consultas e sessões de terapias ao portador de autismo.
Caso o plano de saúde não esteja colaborando com os direitos do autista, é necessário acionar a ouvidoria do plano de saúde.
Se a ouvidoria do plano de saúde não atender o seu pedido, é necessário que você busque a ajuda de um advogado para verificar a viabilidade de uma ação judicial contra o plano de saúde, para obrigá-lo a fornecer e custear integralmente o tratamento especializado e prescrito pelo médico, sem limitação.
Da mesma forma, judicialmente, é garantido ao paciente autista o tratamento multidisciplinar no local em que reside.
Isso porque a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), determina que o plano de saúde deve oferecer cobertura a todas as doenças listadas no Rol da ANS, sem qualquer discriminação.
Se o plano de saúde não possuir profissionais credenciados e instituições especializadas em autismo, a família ainda tem o direito de solicitar o reembolso das despesas médicas e terapêuticas em clínicas multidisciplinares da sua escolha, comprovando os gastos.
Portanto, esteja preparado para defender esses direitos.
Afinal, a negativa de cobertura integral do tratamento ao paciente com Transtorno de Espectro Autista – TEA, sob a perspectiva do Código de Defesa do Consumidor é abusiva e o acesso ao tratamento é um direito.
A busca pela melhor qualidade de vida para as crianças portadoras de Transtorno do Espectro Autista – TEA é uma jornada coletiva e cada passo tem muito valor.
Dr. Lucas Espanhol
OAB/SP 398.838