A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da Vara Única de Colina, proferida pelo juiz Fauler Félix de Ávila, que condenou, por improbidade administrativa, dois servidores municipais, um posto de combustíveis e duas representantes da empresa por esquema fraudulento no abastecimento de veículos oficiais da prefeitura, entre os anos de 2013 e 2016.
As penalidades incluem ressarcimento do prejuízo ao erário, estimado em mais de R$ 1,3 milhão, perda da função pública dos servidores municipais, suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos, pagamento de multa civil no valor atualizado do dano; e proibição dos réus de contratarem com o Poder Público e receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, por cinco anos.
“A prática, ao que tudo indica, era praxe, de modo que o erário municipal vinha sofrendo impacto há tempos”, descreve o relator do acórdão José Eduardo Marcondes Machado. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Antônio Celso Aguilar Cortez e Torres de Carvalho. A decisão foi unânime.