PM está autuando e apreendendo veículos nos casos que se enquadram em Resolução do Contran
As bicicletas elétricas, ciclomotores, autopropelidos e similares viraram uma febre na cidade, tanto que a frota destes tipos de veículos cresceu de uma forma absurda e novas unidades estão chegando as ruas diariamente.
O atrativo destes veículos é agilidade, rapidez e economia, já que a bateria é recarregável na tomada, na eletricidade, sem gasto com combustíveis e a maioria dos modelos não precisa de habilitação. O preço talvez seja o único obstáculo, mas para muitos o investimento compensa. Uma bicicleta elétrica está em torno de R$ 7 mil.
O único problema é que os condutores se esquecem que esses veículos são como os outros, precisam respeitar as normas de trânsito e serem conduzidos com cautela e responsabilidade.
Este semanário tem recebido diversas reclamações de pessoas que denunciam os abusos e imprudência cometidos pelos condutores destes veículos, menores de idade, que não têm o mínimo de noção no trânsito e não respeitam regras básicas, como andar na mão de direção e a sinalização.
Por conta disso, a reportagem procurou o sargento Hespanhol, comandante do Grupamento da PM, que foi categórico: “A lei existe, mas precisa de regulamentação. Cabe ao município criar regras próprias para que com a legislação em vigor a PM tenha poder de autuação, fiscalização e autoridade para tomar as medidas administrativas cabíveis, como a aplicação de multas, caso o veículo esteja na contramão, por exemplo. Por enquanto estamos orientando para os condutores andar com cuidado”. Ele ressaltou, “é preciso que a cidade tenha legislação específica para bicicletas elétricas que atingem uma velocidade bem maior do que os modelos comuns e por isso são mais perigosas. A própria legislação determina que é competência do município legislar para regulamentação destes tipos de veículos, deixando o trânsito mais seguro com instalação de ciclovias, emplacamento para cadastro, programas de educação no trânsito, dentre outras medidas pertinentes. Poderia ser criada uma lei que obrigasse os proprietários de bicicletas elétricas a terem cadastro na Prefeitura e de repente até ser feito um pequeno emplacamento de identificação”.
O comandante esclareceu que a PM está fiscalizando as bicicletas motorizadas e várias já foram recolhidas. “Esses modelos funcionam com motor a combustão e só maiores de 18 anos podem conduzi-los e precisam estar com os itens de segurança exigidos. Os que não se enquadram estão sendo tirados de circulação porque representam risco. Essa medida está sendo adotada para os modelos que estão acima das bicicletas elétricas, que exigem CNH, capacete, etc.”, destacou Hespanhol que orientou os condutores a andarem na mão da via, parar nas esquinas, usar capacete para estarem mais protegidos em caso de queda e respeitar a sinalização.
O sargento sugeriu que as escolas incluíssem na grade curricular a educação no trânsito e os pais orientassem os filhos dentro de casa como se locomover com segurança nas vias públicas, respeitando a sinalização. “Vamos intensificar a fiscalização, inclusive com recolhimento de bicicletas motorizadas à combustão, que exigem condução por pessoas maiores de idade e habilitadas, uso de capacete e veículo emplacado. A imprudência tem sido grande e também temos feito o trabalho de orientação”.
SITUAÇÃO PREOCUPANTE
A reportagem esteve com o secretário Municipal de Trânsito, Romero Camolesi, que frisou que o assunto é preocupante com crescimento rápido inicialmente das bicicletas elétricas, depois das bicicletas motorizadas à combustão e também das scooters, que os adolescentes têm acesso. “A grande parte dos usuários destes veículos não tem noção e conhecimento do CTB, talvez pela idade ou por não serem habilitados. É uma preocupação do município que não vê essa situação com indiferença. Faz parte do planejamento lançar uma campanha de orientação, até mesmo antes de legislar. A legislação pelo município é possível, mas não é tão simples, há algumas regras que precisam ser observadas como, por exemplo, o município não pode sobrepor ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a comercialização e uso desses veículos”, explicou Camolesi que esclareceu: “A princípio seria uma campanha de conscientização, orientando que o usuário tenha as mínimas noções de trânsito, uso de capacete e de itens de segurança para que em caso de uma eventual queda e acidente esteja protegido, evite vias com grande fluxo de veículos, caminhões, evite transitar em vias cuja a velocidade permitida seja superior a 40km/hora porque o CTB regulamenta 32 km/h, mas não é isso que a gente constata”.
DIFERENÇA ENTRE MODELOS
Na Resolução 996, de 15/6/23, o Contran – Conselho Nacional de Trânsito dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A quantidade de modelos deixa a maioria das pessoas confusa quanto as exigências a serem cumpridas. A reportagem monstra, de forma simples, a diferença de bicicletas elétricas e ciclomotores, que são classificados por potência. Até 1000 watts são veículos elétricos e de mobilidade individual autopropelidos.
As bicicletas elétricas são movidas por propulsão humana e o motor só pode funcionar de maneira auxiliar, enquanto o condutor pedala e não pode ter acelerador. Não é exigida habilitação (menores podem conduzi-las), nem registro e capacete, mas é recomendado o uso.
“As bicicletas elétricas com potência máxima de 1000 watts os municípios estão fazendo regulamentação, acima disso já são enquadrados como ciclomotor e o condutor precisa ser habilitado e usar capacete. A orientação é que os condutores de bicicletas de menor potência utilizem capacete, respeitem as leis de trânsito e circulação”, ressaltou Hespanhol.
Os veículos autopropelidos possuem uma ou mais rodas com velocidade máxima de 32km por hora. Também não é exigida habilitação (menores podem conduzi-los) registro e o capacete não são obrigatórios. Exemplo: monociclo elétrico, patinete, hoverboard, segway, cadeiras de rodas elétricas e até algumas scooters.
Os ciclomotores são mais potentes, com duas ou mais rodas, velocidade máxima de 50km por hora, potência de motor à combustão: 50 cilindradas para motores elétricos de 4 mil watts de potência. Por serem mais potentes exige-se habilitação do condutor que precisa ter CNH (categoria Alfa ou ACC – Autorização para a Condução de Ciclomotores), portanto maiores de idade e também o registro do veículo.
Outro ponto importante a ser observado é que a resolução estabelece todos os critérios: ciclomotores fabricados a partir de 3/7/23 tem que estar aptos a serem registrados junto ao órgão de trânsito. Os fabricados antes desta data tem um prazo para adequação até 31/12/25, final deste ano, para se regularizar.
Se o prazo for até o final do ano não se exige o registro do veículo, que não precisa ter placa. Veículos que já precisam estar emplacados está sendo exigido. “A PM já está fiscalizando os veículos que se enquadram na categoria ciclomotor quanto a habilitação do condutor. Tem sido flagrado menores de idade, pessoas não habilitadas e tomadas providências administrativas quanto ao trânsito”, explicou Hespanhol.
VEÍCULOS ARTESANAIS
Dentro da categoria ciclomotor há também os veículos artesanais. “A pessoa compra uma bicicleta e coloca um motor, normalmente a combustão de 50cc, em que se exige o registro e um certificado de educação de segurança porque é um veículo improvisado. Se não cumprir as exigências o veículo pode ser removido ao pátio”, concluiu o comandante da PM.


