Na última quinta- feira, dia 1º, o Supremo Tribunal Federal decidiu em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a revisão da “Vida Toda” ou “Vida inteira”.
Com a nova decisão da Suprema Corte, os aposentados e pensionistas podem requerer ao INSS a revisão do benefício para que seja incluído no cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994.
Dessa forma, as pessoas que possuíam salários mais altos em periodo anterior a 07/1994 podem aumentar consideravelmente o valor da aposentadoria ou pensão por morte recebida pelo INSS.
A advogada colinense Lílian Vieira, especialista em direito previdenciário, concedeu entrevista à reportagem para melhor esclarecer a decisão.
“O processo tinha como objeto de discussão as regras de transição definidas pela Lei 9876/1999, que realizou, à época, uma reforma na previdência social. A citada lei previa que não deveriam ser incluídos nos cálculos dos benefícios, as contribuições realizadas pelos segurados no período anterior a julho de 1994, marco inicial do Plano Real. Entretanto, em análise do tema, o Ministro relator Marco Aurélio, decidiu no sentido de que no cálculo dos benefícios dos aposentados e pensionistas, devem ser incluídas todas as contribuições realizadas, e não somente os recolhimentos após o plano real, aplicando-se a regra definitiva mais vantajosa aos segurados do que a regra de transição”, informou a advogada.
O STF, por maioria de votos, decidiu em favor dos aposentados e pensionistas definindo a seguinte tese jurídica: “o segurado que implementou as condições para o beneficio previdenciário após a Lei 9.876 de 26 de novembro de 1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
A decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral e, portanto, possui observância obrigatórias para todos os juízes e tribunais do país.
BENEFICIADOS
A advogada também explicou: “É importante deixar claro que os benefícios da decisão são exclusivos para aqueles que se aposentaram entre 1999 a 2019, isto é, na vigência da Lei 9.876/1999, que vigorou entre a publicação da lei em 1999 até a recente reforma da previdência introduzida pela Emenda Constitucional no 103/2019. Portanto estes aposentados e pensionistas devem buscar orientação junto aos especialistas para realizar o cálculo do benefício. Caso seja favorável, ajuizar ação contra o INSS, requerendo a aplicação da tese revisional da vida toda”.