“Esta postura rasteira envergonha a classe política”, diz vereador
O juiz local Fabiano Mota Cardoso acatou a Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada de urgência pleiteada pelo vereador Christovam Junqueira Franco Varella “Limão” (PSDB) em face à Câmara Municipal, que extinguiu o mandato do vereador a pedido do suplente Celso Roberto de Lima “Beto Lima” (PSDB).
O presidente da Câmara, Rafael Maringá (PSDB), acatou o pedido do suplente que alegava que Limão teria faltado além do limite às sessões extraordinárias do Legislativo, baseado nos dispositivos do Regimento Interno da Câmara e declarou extinto o mandato do colega.
SUSPENSÃO
Antes mesmo de ocorrer a leitura da ata que efetivava a extinção, o advogado Luiz Manoel ingressou com uma Ação Ordinária de Nulidade com pedido de tutela de urgência, que foi acatada pelo juiz local. A extinção foi suspensa até a análise do mérito que aconteceu no último dia 3, mantendo o vereador Limão em seu mandato. Antes, porém, a Câmara apresentou agravo de instrumento, mas o Tribunal de Justiça manteve a liminar.
O juiz acatou a argumentação do advogado que diz que o Regimento Interno não pode prever hipótese de extinção de mandato eletivo. Sustenta também que o Regimento Interno viola o princípio da simetria com a Constituição Federal. Por fim o juiz reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo no Regimento Interno da Câmara e anulou a extinção de mandato exarada pelo presidente da Câmara.
PERSEGUIÇÃO POLÍTICA
O vereador Limão declarou à reportagem que “a justiça foi feita”. Ele acrescentou: “Isso tudo foi uma grande perseguição política articulada com apoio de membros do meu próprio partido. Esta postura rasteira destas pessoas envergonha a classe política”.
![](https://ocolinense.com/wp-content/uploads/2023/07/M7.jpg)
![](https://ocolinense.com/wp-content/uploads/2023/07/P4.jpg)