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Decisão judicial aumenta pena de instrutor de equitação

O ex-vereador do município e instrutor de equitação foi condenado em segunda instância a 33 anos,
9 meses e 18 dias de reclusão, além de 2 anos, 1 mês e 18 dias de detenção, por diversos crimes sexuais cometidos contra vítimas em situação de vulnerabilidade. A decisão foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso da defesa e atendeu ao pedido do Ministério Público, reformando a sentença de primeira instância para aumentar significativamente a pena imposta. De acordo com o acórdão, o réu foi condenado por um conjunto de delitos que inclui:
Três crimes de assédio
sexual (art. 216-A, §2º,
c.c. art. 71, do Código
Penal);
• Um crime de estupro
de vulnerável (art. 217
A, caput, c.c. art. 226,
II, do CP);
• Um crime de favore
cimento da vítima por
meio de autoridade (art.
218-B, caput, c.c. art.
226, II, do CP);
• Três crimes de im
portunação sexual (art.
215-A, c.c. art. 226, II,
na forma do art. 71, do
CP);
• Dois outros crimes de

estupro de vulnerável,
também enquadrados
na forma do art. 217-A,
caput, c.c. art. 226, II e
art. 71, do Código Penal.

Os crimes foram reconhecidos em concurso material, ou seja, somaram-se na aplicação da pena final, refletindo a gravidade e multiplicidade dos atos praticados. A sentença reforça a atuação do Judiciário
e do Ministério Público na repressão rigorosa a crimes contra a dignidade sexual.