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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO
DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
E CONSELHO FISCAL DA APAE DE COLINA/SP

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colina, com sede em Colina, na Rua Ernesto Henrique Paro, n.º 0269, bairro Jardim Santa Lúcia, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente o Sr. Paulo Sérgio Cantori, CONVOCA através do presente edital, todos os associados especiais e contribuintes da Apae, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Apae, às 19 horas, do dia 04 de NOVEMBRO DE 2025, com a seguinte ordem do dia:

  1. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Apae de Colina, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III e 26 do Estatuto padrão da Apae de Colina;
  2. Apreciação e aprovação do relatório de atividades de 2024;
  3. Apreciação e aprovação das contas da Diretoria Executiva do exercício 2024;

A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Secretaria da Apae até 20 (vinte) dias antes da eleição, que se realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da Apae).
Somente poderão integrar as chapas os associados especiais que comprovem a matrícula e frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da Apae, e os associados contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados da Apae há, no mínimo, 01 (um) ano, estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras, e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeanos. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das Apaes). É vedada a participação de funcionários da Apae na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das Apaes).
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a Lei quorum especial (art.24, §2º, do novo Estatuto padrão das Apaes).

Colina, 26 de setembro de 2025.

PAULO SÉRGIO CANTORI
Presidente da Apae de Colina