Sempre que um contribuinte recolhe as suas contribuições previdenciárias de forma equivocada ou com valor superior ao teto do INSS, é possível pedir a restituição desses valores.
Porém, há um procedimento correto e um prazo para pedir esta restituição.
Se fizer o pedido da forma errada ou fora do prazo, o requerimento deve ser indeferido.A restituição de contribuição previdenciária é o procedimento pelo qual o contribuinte pode reaver valores pagos ao INSS de forma equivocada ou acima do teto do INSS.
Você deve apresentar o pedido de restituição de contribuição previdenciária à Receita Federal, e não ao INSS.
A Receita Federal é o órgão responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias para o INSS. Todos os contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias: Empregados; Trabalhadores avulsos; Contribuintes individuais; Contribuintes facultativos e Segurados especiais (que contribuem facultativamente). Em 2024, o teto do INSS é R$ 7.786,02. Isso significa que nenhum benefício pago pelo INSS pode ser superior a esse valor e que nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou benefício previdenciário.
Porém, alguns contribuintes contribuem acima do teto do INSS, por diversos motivos.
Tal situação é mais frequente, principalmente, no caso daqueles contribuintes que exercem mais de uma atividade profissional e que, na soma de seus rendimentos, recebem um valor acima do teto do INSS.
Nestes casos, caso não adotem os trâmites corretos, provavelmente irão contribuir acima do teto do INSS e terão direito à restituição de contribuição previdenciária.
Exemplo: Imagine, por exemplo, um médico que trabalha como empregado em um hospital privado e também tem a sua própria clínica particular.
O salário desse médico no hospital privado é superior ao teto do INSS (por exemplo, R$ 12.000,00).
Com isso, esse médico já contribui acima do teto do INSS apenas com base na sua remuneração como empregado.
Porém, em sua clínica particular, ele também tem uma remuneração mensal de R$ 10.000,00.
E, por desconhecimento, também realiza recolhimentos para o INSS como contribuinte individual sobre o teto do INSS.
Neste caso, a segunda contribuição não vai adiantar em nada para a sua aposentadoria.
O seu tempo de contribuição não será contado em dobro.
Além disso, a média dos seus salários de contribuição também estará limitada ao teto do INSS.
Logo, a melhor opção é pedir a restituição de contribuição previdenciária. O prazo para pedir a restituição de contribuição previdenciária é de 5 anos.
Portanto, após esse prazo, não é mais possível realizar o pedido, ainda que haja motivo para a restituição. A restituição de contribuição previdenciária é possível sempre que uma contribuição é recolhida indevidamente ou acima do teto do INSS.
Há várias situações onde a restituição é possível.
Em caso de dúvidas, o ideal é procurar um advogado especialista em recuperação de crédito tributário para uma consulta ou estudo de viabilidade completo sobre o seu caso.
Marcelo Piai – OAB/SP 219.377