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Certidão garante direitos até reabertura do cadastro eleitoral

No início de maio o cadastro eleitoral foi encerrado e será reaberto a partir do dia 5 de novembro. A única solicitação para o eleitor, maior de 18 anos que não tirou o título ou que está com o documento cancelado, é a emissão de uma certidão circunstanciada, que tem validade até o cadastro ser reaberto.

Este documento permite que o eleitor exerça direitos que exigem a quitação eleitoral, como tirar o passaporte, emissão do CPF, receber benefícios sociais, dentre outras situações. 

“A certidão comprova que o requerente não pôde ser atendido em razão da legislação eleitoral, no entanto, não habilita a pessoa para o voto. Quem está nessa situação deve procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências”, explicou Carlos Humberto Campos Júnior, chefe do Cartório Eleitoral.

O eleitor(a) em situação regular pode emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet (www.tse.jus.br), por meio do aplicativo e-Título ou no Cartório Eleitoral. “É necessário pagar multas pendentes, se for o caso, antes de solicitar o documento. Os débitos podem ser consultados e pagos pela internet, por meio de boleto, pix ou cartão de crédito. O boleto também é emitido presencialmente no Cartório Eleitoral”, destacou Carlos.

O Tribunal Regional Eleitoral possui atendimento telefônico para o esclarecimento de dúvidas pelo número 148. Quem preferir pode contatar diretamente o Cartório pelo fone 3341-2060 (WhatsApp).