Direito

APOSENTADORIA POR IDADE

Saiba quais existem e se você está    próximo a se aposentar

Inicialmente precisamos entender que existem dois tipos de grupos de trabalhadores, temos:

TRABALHADORES URBANOS: ou seja, aqueles que estão diretamente ligados a trabalhos na cidade ou empresas urbanas, exercendo atividades como enfermeiros, recepcionistas, empregadas domésticas, o contribuinte individual (antigo autônomo), etc.

TRABALHADORES RURAIS: trabalhadores que podem ser empregados rurais ou segurados especiais (Ex: parceria agrícola (seringueiro), arrendamento, produtor rural, regime de economia familiar, etc.) ou seja, aqui estão ligados diretamente ao trabalho na lida rural, exercendo atividades de lavoura, sozinho ou com seus familiares.

Para os trabalhadores urbanos a aposentadoria se dá atualmente para as mulheres que atingirem 62 anos de idade e para os homens 65 anos de idade, sendo que ambos precisam ter no mínimo 180 contribuições, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição pagos para o INSS.

Para os trabalhadores rurais a aposentadoria se dá atualmente para as mulheres que atingirem 55 anos de idade e para os homens 60 anos de idade.

Nesta categoria, temos uma diminuição significativa na idade conforme apontado acima, e também para a categoria de trabalhadores rurais na questão do tempo e efetiva contribuição, existem diferenças, para os trabalhadores rurais empregados, ou seja, aqueles com carteira assinada, também são necessários as 180 contribuições, ou seja, 15 anos de tempo de contribuição pagos para o inss, exclusivamente nesta categoria.

Já para os trabalhadores rurais (segurados especiais: seringueiro, arrendatário, parceiro, produtor rural, etc.), o tempo necessário também é de 15 anos, mas aqui, basta fazer a prova por meio documental, como por exemplo, o contrato de parceria, que mesmo jamais tendo pago qualquer contribuição, poderá ter seu beneficio concedido, por meio da prova que exerce a atividade rural.

E você, agora sabe qual a sua categoria de trabalhador e com quantos anos poderá se aposentar?

Dra. Michele Rodrigues Queiroz Malpeli

 OAB/SP 313.355