Como se sabe, na aquisição financiada de um imóvel na planta, os consumidores ficam obrigado a pagar “juros de obra” ou “taxa de evolução de obra”. Ou seja, valores que ainda não são referentes às parcelas do financiamento em si, mas que, como o próprio nome diz, são cobrados pelo agente financeiro enquanto a obra ainda está em andamento.
Acontece que, muitas vezes, as construtoras responsáveis não entregam a obra no prazo estabelecido em contrato, fazendo com que o consumidor pague a mencionada taxa por tempo maior do que deveria, o que é ilegal.
Isso porque, embora o encargo seja devido ao banco financiador, o consumidor não pode ser compelido ao pagamento de algo que só permanece por culpa da empresa construtora, de modo que estas devem ser responsabilizadas pelo pagamento dos juros de obra a partir do momento em que é caracterizado o atraso na entrega da obra.
E não para por aí, já que o consumidor tem o direito de ser indenizado pelos prejuízos sofridos em função da não utilização do imóvel, os quais são presumidos. Afinal, se a obra tivesse sido entregue e colocada à disposição na data aprazada, poderia ter sido imediatamente usada como moradia ou fonte de renda.
Por isso, em caso de atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, fique atento aos seus direitos e às abusividades que podem ser cometidas pelos responsáveis.
Você pode tentar resolver a situação de maneira administrativa, entrando em contato diretamente com a construtora e/ou se utilizando de órgãos de proteção ao consumidor mas, se for preciso, procure um advogado de sua confiança para avaliar a situação e procurar a melhor solução.
Dr. Ítalo Fainask Costa
Especialista em Direito do Consumidor
OAB/SP 418.562