Cada vez mais o assunto aposentadoria chama atenção de todos trabalhadores, afinal, na grande maioria dos casos determina o fim de um período no mercado de trabalho. Em outros casos, a aposentadoria também pode ser um momento de ajuste financeiro. Em nosso país, um dos benefícios adicionais que alguns aposentados do INSS podem ter direito é o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.
Mas o que exatamente é esse acréscimo e quem tem direito a ele?
O acréscimo de 25% é um benefício adicional concedido ao aposentado(a) que se encontra em situação de “dependência de cuidados de outra pessoa”. Esse valor é adicionado ao benefício de aposentadoria do segurado para auxiliar no “custeio das despesas relacionadas ao cuidado necessário”.
De acordo com a legislação brasileira, esse acréscimo pode ser concedido aos aposentados que estejam em situação de dependência total para as atividades básicas da vida diária, como alimentação, banho, locomoção. Isso se aplica a condições que exigem assistência constante de outra pessoa.
Abaixo segue exemplos de doenças que geram o direito:
• Cegueira total;
• Perda de nove ou mais dedos das mãos;
• Paralisia dos dois braços ou pernas;
• Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
• Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
• Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
• Doença que deixe a pessoa acamada;
• Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
A Lei que garante esse benefício é a Lei nº 8.213/1991, que dispõe em seu art. 45: O valor da “aposentadoria por invalidez” do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
O primeiro requisito para receber o acréscimo é ter se aposentado “por invalidez” e “necessitar de cuidados permanentes de terceiros”. Sem essas condições devidamente comprovadas, o INSS não concederá o acréscimo.
A ampliação desse direito a “todos aposentados” já foi julgada em 2018 no Superior Tribunal de Justiça, quando se entendeu que esse acréscimo de 25% deveria ser concedido a todos os tipos de aposentadoria pagas pelo INSS para aqueles em situação de vulnerabilidade. Contudo, em novo julgamento no ano de 2021 o assunto foi analisado em caráter definitivo pelo mesmo Tribunal e restou fixada o entendimento que somente tem direito os aposentados por “invalidez”.
Atualmente, existem alguns projetos de Lei em discussão no Congresso Nacional que buscam ampliar esse direito para todos aposentados do INSS que necessitam de ajuda permanente, contudo, o tema enfrenta forte resistência do governo, pois significa aumento de gastos.
Por fim, cabe aos interessados saber que a condição de “dependência” da pessoa que faz o pedido precisa ser aprovada por rigorosa perícia médica e social do INSS, sendo recomendado, sempre, a orientação prévia de um advogado de sua confiança para não desperdiçar a chance de conseguir o acréscimo dos 25% ainda na esfera administrativa.