O juiz eleitoral Fauler Félix de Ávila, em sentença proferida na última sexta-feira, dia 6, julgou procedentes as ações de impugnação propostas pela coligação “Experiência e Juventude Trabalhando por Colina” e indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Valdemir Moralles “Mi”.
A coligação alega que o candidato está inelegível pela condenação por ato de improbidade administrativa. Em agosto deste ano, o Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela impugnação, alegando reconhecimento de prejuízo ao erário público e que a conduta do candidato gerou enriquecimento ilícito de terceiros.
O ex-prefeito foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa, uma vez que, no exercício do mandato de prefeito, dispensou indevidamente licitação para a contratação de empresas para execução de shows na 35ª Festa do Cavalo de 2012.
“O pretenso candidato foi condenado à pena de suspensão dos direitos políticos pela prática de ato doloso de improbidade administrativa pelo período de seis anos. Não se trata de suspensão dos direitos políticos do interessado, mas de situação diversa, configuradora de inelegibilidade, ou seja, hipótese que inviabiliza sua capacidade eleitoral passiva, que não demanda trânsito em julgado da decisão condenatória, bastando que seja proferida por órgão judicial colegiado”, esclarece o magistrado na sentença.
VÍDEO COMPARTILHADO
Mi gravou um vídeo em que dá um recado aos colinenses: “Somos candidatos, não interessa o que esteja acontecendo. De acordo com a Lei 14.230, de 2021, podemos ser candidatos e estaremos nas urnas”. Ele vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP).