Direito

Aposentadoria pelo INSS para quem mora no exterior

Você sabia que mesmo morando fora do Brasil, ainda pode se aposentar pelo INSS?

Isso mesmo!

Muitos brasileiros que vivem no exterior conseguem garantir seus direitos previdenciários, seja no Brasil ou no país onde residem.

Mas como funciona esse processo?

Assim como quem está no Brasil, é preciso cumprir os requisitos de aposentadoria estabelecidos pela legislação brasileira.

A reforma da previdência trouxe várias regras, e o que mais se adequa a você vai depender do seu histórico de contribuições e das suas expectativas.

A legislação brasileira não permite que o residente no exterior contribua como contribuinte individual, sendo necessário optar pela contribuição facultativa, que pode ser de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS, ou de 11% sobre o salário mínimo, com algumas limitações quanto aos benefícios.

Existem três principais formas de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.

Algumas categorias, como professores e pessoas com deficiência, têm regras específicas.

Além disso, se o Brasil tiver um acordo internacional com o país onde você vive, o processo é mais simples!

Nesses casos, o INSS transfere os valores diretamente para sua conta no exterior. Caso contrário, você precisará nomear um procurador no Brasil para receber o benefício.

O brasileiro no exterior pode se aposentar no Brasil pelo INSS e também no país em que reside. Para se aposentar no Brasil, você precisa cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis no Brasil. Não importa se você está morando no Brasil ou no exterior.

Caso o brasileiro tenha cumprido os requisitos em ambos os países, poderá receber duas aposentadorias.

Mas, calma!

Caso o brasileiro não tenha cumprido todos os requisitos da aposentadoria do Brasil ou do país residente, este tempo de trabalho pode ser levado de um país para o outro.

Ou seja, todo tempo trabalhado no Brasil em qualquer regime previdenciário (RGPS ou RPPS) podem ser averbados na previdência social do país residente para somar ao tempo de contribuição trabalhados no exterior, através da certidão de tempo de contribuição – CTC que será emitida pelo regime previdenciário brasileiro.

E também, podem ser averbados no Brasil (INSS ou RPPS) o tempo trabalhado no exterior, para adquirir uma aposentadoria no Brasil, através de um documento oficial emitido pelo regime previdenciário estrangeiro.

Ficou interessado?

Para solicitar a transferência, basta acessar o site Meu INSS e seguir alguns passos simples.

Se você tiver dúvidas, procure um advogado especializado em direito previdenciário!

Dra. Lilian Cristina Vieira

OAB-SP 296.481