O chefe do Cartório Eleitoral, Carlos Humberto Campos Júnior, informou que não será realizado plantão neste domingo, dia 27, data do segundo turno das eleições municipais, para o recebimento de justificativas.
Por isso quem mora em Colina, mas tem domicílio eleitoral em alguma cidade que terá segundo turno para prefeito, deverá justificar a ausência na votação exclusivamente pelo aplicativo e-Título, do TSE.
“No passado a gente fazia plantão, mas com a implantação do aplicativo isso acabou”, explicou Carlos.
Para utilizar o e-Título é preciso baixar ou atualizar o aplicativo até o dia 26 de outubro, véspera das eleições. O app está disponível para smartphones e tablets, para IOS e Android.
QUEM NÃO VOTOU, TEM QUE JUSTIFICAR
O eleitor que deixou de justificar a ausência à votação no dia da eleição poderá fazê-lo até 5 de dezembro, em relação ao 1º turno, pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral ou Sistema Justifica. Também devem respeitar esse prazo as pessoas que estavam no seu domicílio eleitoral e por algum motivo justo deixaram de votar.
Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas. Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao Cartório Eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE.
Caso a justificativa não seja aceita ou seja feita fora do prazo, o eleitor deverá pagar multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação das multas pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível realizar o pagamento por meio de PIX ou cartão de crédito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição), sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas, resultará no cancelamento da inscrição.