O diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista pode gerar direito ao benefício assistencial, também chamado de BPC/LOAS que é pago pelo INSS, podendo ser concedido para crianças ou adultos.
A Lei 12.764/2012, artigo 1º, § 2º estabeleceu que pessoas com transtorno do espectro autista são consideradas pessoas com defíciência, assim, preenchidos os demais requisitos, têm direito ao benefício a ser requerido perante o INSS.
O benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) pode ser solicitado por pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As pessoas (crianças ou adultos) acometidas por esta deficiência devem comprovar que não tem condições de prover seu próprio sustento, ou tê-lo provido por seus familiares, ou seja, em outras palavras que a pessoa a ser beneficiada não tenha renda, comprovando-se o requisito de “miserabilidade”.
Necessário ainda, para se requerer o benefício, seja efetuado cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
As famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado, devendo mantê-lo atualizado a cada 2 (dois) anos.
Ainda, para ser possível iniciar o pedido perante o INSS, se faz necessário realizar o cadastro biométrico, a comprovação do cadastro biométrico deverá ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Título de Eleitor com biometria ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Requerente, na impossibilidade do registro do requerente, o cadastro biométrico deverá ser feito pelo responsável legal, assim, por exemplo, no caso das crianças ou curatelados o seu representante legal deverá realizar o cadastro biométrico em seu nome.
O cadastro biométrico é um requisito para que o INSS valide o pedido do benefício, sem o qual sequer poderá ser realizado o pedido.
Dra. Michele Rodrigues Queiroz Malpeli
OAB/SP 313.355