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Júri desclassifica feminicídio tentado que reduz pena do réu

Autor agrediu vítima e jogou produto inflamável em seu corpo

A decisão do Conselho de Sentença, em julgamento de feminicídio realizado na última quinta-feira, 30, põe em xeque se os jurados selecionados estão preparados para participar do Tribunal do Júri.

Um caso evidente é do réu do assassinato de Laerte Izopp “Branco” que já foi absolvido mais de uma vez, pela maioria dos jurados, da acusação de ser autor do crime brutal, que chocou toda a cidade em 2019.

O feminicídio tentado aconteceu na noite do dia 3 de dezembro de 2023, na Rua 9 da Vila Guarnieri, quando o acusado Cincinato Lopo Ribeiro, com propósito homicida, tentou matar a ex-companheira, arrastando-a e despejando substância inflamável por seu corpo. A vítima ainda foi agredida com golpes e socos que causaram ferimentos. O acusado foi preso em flagrante após o crime no CDP de Taiúva.

O crime foi praticado no contexto de violência doméstica, porquanto o réu e a vítima conviveram maritalmente na mesma residência e ainda se relacionavam à época dos fatos. O crime foi cometido na presença de três netos da vítima, todos com menos de 18 anos. A vítima, como era de conhecimento do réu, perdeu a filha em razão de queimaduras.

DESCLASSIFICAÇÃO

No julgamento o Conselho de Sentença, na votação dos quesitos propostos, por maioria de votos, acolhendo a tese sustentada pela Defesa Técnica em plenário (desistência voluntária – ausência de intenção de matar), após ter reconhecido a materialidade e autoria, votou negativamente à intenção homicida do réu, desclassificando o delito pelo qual ele  foi pronunciado e transferindo a competência do julgamento ao juiz. A acusação esteve a cargo do Promotor de Justiça, Dr. Murilo Carvalho Festoso.

“Trata-se, como se vê, de desclassificação própria, pois os jurados desclassificaram a infração da competência do júri para outra, do Juiz Singular, sem especificação de seu nomen juris, afirma o juiz Dr. Fauler Félix de Ávila que presidiu o julgamento.

Na sentença o magistrado ainda esclarece: “Decidiram os Senhores Jurados que o acusado não agiu com animus necandi, ou ainda que tenha iniciado a agressão à vítima com a intenção de matá-la, podendo continuar, desistiu voluntariamente de prosseguir nesse ataque, razão pela qual desclassificaram o crime de tentativa de homicídio praticado contra a ex-companheira, devendo responder, assim, apenas pelos atos até então praticados, nos termos do artigo 15 do Código Penal”.

Na dosimetria da pena, Dr. Fauler reconheceu a desclassificação dos jurados e condenou o réu à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, revogando a prisão preventiva do acusado por ser incompatível com a pena aplicada. Sendo assim, o réu pode aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade. O juiz também condenou o acusado ao pagamento de R$ 5 mil em favor da vítima para efeito de compensação mínima e parcial dos danos morais sofridos por ela.